Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreção na publicação anterior
DECRETO Nº 16.265 DE 03 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 05/07/2008 p.02)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Negociação Permanente sobre problemas coletivos da categoria, e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o mês de maio
foi instituído como a data base da categoria dos Servidores Públicos Municipais
nos termos das Leis Municipais
nº 6.058/89
e nº
8.851/96
;
CONSIDERANDO
a criação pela
Lei Municipal nº 6.058/89
, da comissão de negociação
permanente sobre problemas coletivos da categoria;
CONSIDERANDO
a necessidade de se
instituir a Comissão de servidores para dar continuidade a negociação coletiva
entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional com o Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Municipal,
DECRETA:
Art. 2º Fica estipulado o
máximo de 12 (doze) membros representantes da Administração Pública Municipal e
o mesmo número para os representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de Campinas para a composição da Comissão de que trata o art.
1º deste Decreto.
(nova redação de acordo com o
Decreto
nº 16.736
, de 14/08/2009)
I - André
Laubeinstein Pereira matrícula 112.749-7;
II - Carlos
Henrique Pinto matrícula 112.160-0
III - Elaine
Cristina Borin matrícula 34.341-2
IV - Francisco de
Lagos Viana Chagas matrícula 112.219-3;
V - Iná Aparecida
de T.P. Furlan- matrícula 63.469-7
VI - Isa Speranza
Riguetto - matrícula 10.074;
VII - Luiz Verano
Freire Pontes - matrícula 114.544-4;
VIII - Márcio
Rogério Silveira de Andrade - matrícula 108.015-6;
IX - Moacir
Benedito Pereira - matrícula 84.133-1;
X - Nilson José
Balbo - matrícula 12.182-7;
XI - Paulo Mallmann
matrícula 114.409-0;
XII - Sílvia
Aparecida Maria Lutaif Dolci Carmona- matrícula 98.972-0.
Art. 4º A
Comissão de Negociação será coordenada pelos titulares dos seguintes Órgãos
Municipais: (nova redação de acordo com o
Decreto nº 16.736
, de 14/08/2009)
I - Secretaria de Assuntos Jurídicos; (acrescido pelo Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
II - Secretaria
de Recursos Humanos; (acrescido pelo Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
III - Secretaria de Finanças; (acrescido pelo Decreto nº 16.736 , de 14/08/2009)
IV - Coordenadoria
de Comunicação do Gabinete do Prefeito. (acrescido pelo Decreto nº 16.736
, de 14/08/2009)
I - promover os
estudos e as negociações das reivindicações da pauta apresentada pelo
Sindicato;
II - propor
soluções para os conflitos coletivos constatados nas relações do trabalho;
III - analisar
possíveis soluções, promovendo a conciliação ou mediação entre os interesses da
Municipalidade e os dos servidores através da
representatividade do Sindicato;
IV - propor novas
condições de trabalho visando amenizar possíveis conflitos existentes.
Campinas, 03 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
de Assuntos Jurídicos em exercício
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 46/2008, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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