DECRETO Nº 16.174 DE 14 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 15/03/2008 p.01)
REVOGADO pelo
Decreto nº 16.599, de 20/03/2009
Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995,
DECRETA
:
Art. 1º
-
Fica estipulado o preço de R$ 1,90 (um real e noventa centavos)
a ser cobrado pela venda do cartão/folha de estacionamento rotativo em vias e
logradouros públicos do Município de Campinas.
Art. 2º
-
Este decreto entra em vigor em 17 de março de 2008.
Art. 3º
-
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 15.782
, de 14 de março de 2007.
Campinas,
14 de março de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO
NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 06/10/19344,
EM NOME DE SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE
GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo