Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 16/05/2008:02)
Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,
conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:
I As novas construções que ocorrerem no quarteirão 93 deverão obedecer ao gabarito de altura de 11(onze) metros.
Campinas, 15 de Maio de 2008.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e
Secretário Municipal de Cultura
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