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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO CME N° 01/2010

(Publicação DOM 12/06/2010: 06)

Ver Resolução n° 13 , de 21/09/2010 - SME

FIXA NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.

O Conselho Municipal de Educação de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Federal N° 9.394/96, e nos artigos 2° e , da Lei Municipal N° 8.869 /96,

RESOLVE :

Art. 1° - Esta Resolução fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar das unidades educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas, conforme definido na Lei Municipal N° 12.501 , de 13/03/2006.

Art. 2° - O Regimento Escolar é o instrumento legal que define a organização e o funcionamento de uma unidade educacional, com base na legislação educacional vigente.
§ 1° Toda unidade educacional, que integra o Sistema Municipal de Ensino, deve ter Regimento Escolar próprio.
§ 2° O Regimento Escolar deve ser construído com a participação da comunidade escolar.
§ 3° O Regimento Escolar deve ser único, atendendo a todos os níveis e modalidades de ensino e de Cursos que a instituição educacional oferece.
§ 4° A Secretaria Municipal de Educação, SME, poderá adotar um Regimento Escolar comum a todas as suas unidades educacionais.

Art. 3° - O Regimento Escolar da unidade educacional deve explicitar os seguintes elementos mínimos constitutivos, de acordo com as etapas, Cursos e modalidades de educação oferecidas:
I - identificação da mantenedora e da instituição de educação;
II - princípios e objetivos da instituição;
III - organização administrativa e deliberativa da unidade educacional;
IV - organização da vida escolar:
a ) níveis e modalidades de educação;
b ) fins e objetivos dos Cursos;
c ) duração mínima e carga horária do Curso;
d) organização curricular;
e ) avaliação, recuperação, classificação e reclassificação de alunos;
f ) matrícula e transferência de alunos;
g ) frequência de alunos;
h ) expedição de documentos escolares;
i) direitos e deveres dos participantes do processo educativo;
j) certificação e estágio, no caso de instituições públicas municipais que oferecem Ensino Médio.

Art. 4° - As unidades educacionais, mantidas pelo Poder Público Municipal, e as unidades de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, submeterão os seus regimentos escolares e as respectivas alterações e adendos à homologação da SME.
§ 1° Os procedimentos relativos à homologação do Regimento Escolar e de suas alterações e adendos deverão ser definidos pela SME.
§ 2° Toda proposta de alteração regimental será feita mediante a apresentação do texto com o inteiro teor do Regimento Escolar.
§ 3° As unidades educacionais, que integram o Sistema Municipal de Ensino e que não possuem Regimento Escolar homologado, deverão submetê-lo à homologação da SME no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução.
§ 4° A homologação bem como o inteiro teor dos Regimentos Escolares deverão ser publicados em Diário Oficial do Município.

Art. 5° - A vigência mínima do Regimento Escolar fica estabelecida em 04 (quatro) anos, ressalvados os casos em que houver mudança na legislação educacional, modificação na tipologia da escola, implantação de um novo Curso, alteração de mantenedora e/ou de endereço.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 18 da Resolução CME 04/2008.

Campinas, 11 de junho de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente do Conselho Municipal de Educação


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