Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2010
(Publicação DOM 14/10/2010: 29)
Ver Decreto n° 17.102 , de 21/06/2010
O Secretário Municipal de
Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais previstas no
Considerando o teor da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, que
estatui as normas para as eleições, em especial o artigo 98 que estabelece o
seguinte
: "os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou
Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral,
sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos
dias de convocação"
e, ainda,
Considerando a necessidade de regulamentação do efetivo gozo das dispensas ao
serviço, no âmbito administrativo desta Prefeitura Municipal,
DETERMINA
que:
Os servidores municipais que prestaram serviços à Justiça Eleitoral no pleito
de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e os que prestarão no próximo dia
31 de outubro de 2010, em segundo turno, bem como os requisitados para auxiliar
outros trabalhos e apresentarem a declaração expedida pela Justiça Eleitoral
terão assegurado o gozo da dispensa determinada pela Justiça Eleitoral até o
dia 31 de dezembro de 2011, a ser usufruído mediante autorização de seu
superior imediato e atendida a conveniência do serviço público.
Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 7 de outubro de 2010.
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
Municipal de Recursos Humanos.
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