Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.380 DE 25 DE JULHO DE 2011
(Publicação DOM 26/07/2011: 01)
REGULAMENTA A LEI Nº 13.645 , DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE RUAS DE LAZER NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - requerimento protocolizado e assinado por, no mínimo, 2 (dois) moradores da área requerida, devidamente qualificados, que permanecerão responsáveis pelo fiel cumprimento da autorização até o seu final;
II - lista de abaixo-assinados com a anuência, no mínimo, da maioria absoluta, isto é, metade mais 1 (um) dos representantes de cada unidade residencial do trecho de via pública a ser utilizada para área de lazer, recreio ou atividades físico-desportivas, constando:
a) nome completo e legível dos assinantes;
b) número do imóvel;
III - cópia do documento de identidade comprovando a maioridade dos requerentes mencionados no inciso I;
IV - croqui ilustrativo ou mapa de fácil compreensão da via pública requerida e da área a ela adjacente;
I - sua implantação se dará somente aos domingos, das 8:00 às 12:00 horas;
II - será obrigada a instalação de sinalização de bloqueio de veículos.
III é de responsabilidade do Coordenador da Rua de Lazer manter a eficácia do bloqueio da via pública, comunicando às autoridades de trânsito sobre infrações e desrespeito à sinalização local.
IV é proibida a comercialização de produtos ou alimentos nas Ruas de Lazer.
I - receber o requerimento protocolizado e encaminhá-lo para apreciação e manifestação da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
II - após as providências previstas no inciso I deste artigo, avaliar e autorizar a implantação da Rua de Lazer no viário público, se for o caso;
III - no caso de deferimento do pedido, publicar a decisão com as informações obtidas no requerimento e nas providências previstas no inciso II do art. 7º deste Decreto, bem como designar e nomear 1 (um) representante desta Secretaria;
IV - capacitar o Coordenador da Rua de Lazer no que tange às atividades de esporte e lazer;
V - responsabilizar-se pelo apoio técnico permanente, por meio de seu representante designado, aos membros do Conselho de Rua;
VI - expedir portaria de cancelamento da Rua de Lazer, conforme previsto no parágrafo único do art. 10 deste Decreto, e encaminhá-la à EMDEC para as providências que se fizerem necessárias.
I - ao receber o requerimento, vistoriar o local e emitir parecer técnico quanto ao fluxo viário da via pública requerida, segundo a sua competência, retornando-o para ciência e decisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II -elaborar o croqui de orientação para delimitação e bloqueio da rua, no caso de concordância com o requerimento;
III - providenciar a sinalização vertical para regulamentação da Rua de Lazer;
IV - contribuir na capacitação dos coordenadores da Rua de Lazer, quanto à sua abertura e fechamento e demais procedimentos que se julgarem pertinentes.
I - a qualquer tempo, atendendo ao interesse público;
II - a pedido dos próprios moradores;
III - no caso de desvio de finalidade ou mau uso da área autorizada.
Campinas, 25 de julho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GUSTAVO LEMOS PETTA
Secretário de Esportes e Lazer
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO Nº 09/08/08451, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
Secretário-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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