LEI Nº 13.645 DE 24 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 25/07/2009:03)
DISPÕE
SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE RUAS DE LAZER NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Poderão ser
implantadas no perímetro urbano de Campinas áreas de lazer em vias públicas
cujo trânsito de veículos seja de pequena intensidade, não oferecendo, por
conseguinte, qualquer possibilidade de risco à integridade física dos munícipes
que nelas transitem ou se disponham a praticar atividades físico-esportivas.
Parágrafo único
Para que o Poder
Executivo realize o fechamento da via os moradores deverão solicitar que a rua
seja transformada em rua de lazer com no mínimo cinquenta por cento da
assinatura dos moradores do espaço.
Art. 2º
-
As atividades
físico-esportivas de que cuida a presente Lei só poderão ocorrer em determinado
período do dia ficando proibida a sua prática no leito carroçável da via
pública fora desse período.
Art. 3º
-
O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias após sua
publicação.
Art. 4º
-
As despesas
resultantes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24
de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO
BENASSI
PROT.: 09/08/8451