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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.521 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.003

(Publicação DOM 14/11/2003 p.07)

REVOGA DECRETO N. 13.437, DE 30 DE AGOSTO DE 2000, ALTERADO PELO DECRETO 13.501, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO decisão proferida em caráter liminar na Ação Popular nº 2.931 -- 5ª Vara Cível, suspendendo a eficácia do
Decreto n.º 13.437 , de 30 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto nº 13.501 de 07 de dezembro de 2000, que prorroga a concessão outorgada pela Lei 2.917, de 16 de outubro de 1963, alterada pela Lei 3.883, de 26 de agosto de 1970;
CONSIDERANDO, acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 257629-5/9-00 da 1a. Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de manter a decisão liminar proferida em Juízo de Primeiro Grau, esclarecendo, inclusive, ser notório o fato do atual terminal rodoviário não atender às necessidades do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um novo terminal rodoviário de passageiros em virtude do atual não mais atender à população, de forma satisfatória;
CONSIDERANDO, finalmente, que o
Art. 3º - da Lei Municipal 11.263, de 05 de junho de 2002, dispõe que Compete à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC - planejar, operar, explorar, controlar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo no âmbito do Município.

DECRETA :

Art. 1º - Fica revogado o Decreto n.º 13.437 , de 30 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto 13.501 de 07 de dezembro de 2000, que prorroga a concessão de exploração do terminal rodoviário de Campinas, pelo prazo de vinte (20) anos, a contar do ano de 2010.

Art. 2º - Ficam atribuídos à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/a -- EMDEC -- nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 11.263 , de 07 de junho de 2002, o controle e a fiscalização da atividade de exploração do Terminal Rodoviário de Campinas.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de novembro de 2.003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretaria de Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretaria Municipal de Transportes


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