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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.157, DE 14 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 15/05/1982 p. 03)

Revogado pelo Decreto nº 7.160, de 19/05/1982

RECOMENDA À SEPLAN ESTUDOS ARQUITETÔNICOS PARA O APRIMORAMENTO DA PAISAGEM EXTERNA DO PRÉDIO ONDE SE LOCALIZA A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo e, 

CONSIDERANDO que do ponto de vista arquitetônico, o prédio que abriga a Estação Rodoviária, externamente, além de ser uma obra inacabada, constitui uma ofensa à legislação municipal;
CONSIDERANDO que em casos que tais a Administração Pública pode determinar providências para o encontro de solução que imponha nova concepção à paisagem externa daquele edifício, renovando todo o aspecto de obra inacabada.
 

DECRETA 

Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Coordenação e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar projeto arquitetônico que objetive dar ao prédio onde se localiza a Estação Rodoviária, externamente, o aspecto de obra pronta e acabada. 

Artigo 2º - O custo dos serviços e do material empregado deverá ser ressarcido mediante o aumento do valor venal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana. 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas , 14 de maio de 1982 

Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
 


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