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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 21/11/1991 p.06)

NOVA REDAÇÃO de acordo com a retificação de 15/10/2012
Ver  Comunicado s/nº, de 26/05/1990-Condepacc  Dispõe sobre abertura do processo de tombamento da Praça Profª Sívia Simões Magro (antigo Largo São Benedito)

Célio Roberto Turino de Miranda, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:
  

  

Art. 1º   Fica tombada a Praça Professora Silvia Simões Magro, anteriormente denominada "Campo da Alegria" e Praça D. Pedro II, delimitada pelas ruas Duque de Caxias, Cônego Cipião, Irmã Serafina e Boaventura do Amaral, situada no quarteirão 1086, bem de interesse cultural, histórico e ambiental, importante pela sua composição vegetal, paisagística e urbanística.
§ 1º As espécies vegetais significativas situadas na Praça Silvia Simões Magro, a que se refere o caput deste artigo, listadas e mapeadas a seguir, não poderão sofrer mutilações do tipo poda ou extração, sem a prévia autorização do CONDEPACC:
1 - Holocalux balansae- "alecrim de Campinas"
2 - Delonix regia - "flamboyant"
3 - Tabebuia impetiginosa - "ipê rosa"
4 - Bauhinia variegata candida- "pata-de vaca"
5 - Quercus aff. Agrifolia - "carvalho"
6 - Erythrina sp.
7 - Ceratonia siliqua - algarroba
8 - Nectandra Saligna - canelinha
9 - Fam. Laureceae - "canelão"
10 - Cassia Grandis
11 - Cabralea multijuga - "canjerana"
12 - Aspidosperma polyneura - "peroba"
13 - Eucalyptus cinerea- "eucalipto cinerea"
14 - Syzygium malacescens - "jambo vermelho"
15 - Cariniana estrelensis - "jequitibá branco"
16 - Eurythrina speciosa - "suinã"
17 - Tipuana tipu - Tipuana"
18 - Cecropia pachystachia - "embaúba"
19 - Araucaria brasiliensis - "pinheiro-do-Paraná"
20 - Acrocomia Sclerocarpa - "palmeira macaúva"
21 - Roystonea oleracea - "palmeira imperial"
22 - Livistona chinensis - palmeira-de-leque
23 - Cedrela fissilis - "cedro"
24 Erythrina sp.
25 - Tabebuia heptaphylla - "Ipê "
26 - Eugenia uniflora - "pitanga"
27 - Terminalia catapa - "chapéu-de-sol"
28 - Thevetia perviana - "chapéu-de-napoleão"
29 - Spathodea nilotica - espatódea
30 - Taxodium dystichum - "cipreste calvo"
31 - Jacarandá mimosaefolia "jacarandá mimoso"
32 - lnga sp.
33 - Cássia leptophylIa
34 - Jenipa americana - "jenipapo"
35 - Ligustrum vulgaris - ligustrostro"
36 - Triplaris brasiliensis - "pau-formiga"
37 - Eucaliptus sp.
38 - Tabebuia vellosoii - "ipê amarelo"
39 - Tabebuia avellanedae - ipê rosa"
40 - Tabebuia sp. - ipê"
41 - Carianiana aff. Rubra - "jequitibá"
42 - Tabebuia rósea - "ipê"
43 - Tabebuia róseo - alba - "ipê
44 - Cariana legalis - "jequitiba vermelho"
45 - Pandanus utilis - "pândanus"
46 - Cariota urens - "palmeira rabo de peixe"
47 - Chrysalidocarpus lutescens - "areca - bambu'
48 Bauhinia variegata - "pata-de-vaca"
49 - Citharexylum myrianthum - "pau-viola"
50 - Fam. Myrtaceae
51 - Myrcia rostrata
§ 2º As áreas livres mapeadas a seguir, não poderão sofrer alterações na sua configuração sem prévia autorização do CONDEPACC.
  

  

  

Art. 2º  As áreas envoltórias dos bens constantes do artigo 1º desta resolução, e do artigo 1º da Resolução nº 005 de 22 de maio de 1991, conforme prevêem os artigos 21,22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas segundo planta anexa.  

  

  

  

Art. 3º  As áreas envoltórias a que se refere o artigo 2º desta resolução, ficam regulamentadas como segue:
I - 
Os bens imóveis edificados listados a seguir, não poderão ser demolidos ou modificados, sem autorização prévia do CONDEPACC:
  

  

Nº DO QT

ENDEREÇO

Nº DO IMOVEL

Nº DO LOTE

1073  

R. LUZITANA (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

725   

16  

1089

R. LUZITANA (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

681

25

1106

R. LUZITANA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

486

1

1006  

R. LUZITANA (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

460   

1  

1105   

 R. LUZITANA   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

459   

41  

1118

R. LUZITANA (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

428

1

1118  

 R. LUZITANA   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

422   

2  

1118  

R. LUZITANA (ver Comunicado s/nº , de 21/07/1997-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

408   

4  

1118  

R. LUZITANA (ver Comunicado s/nº , de 21/07/1997-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

406   

5  

111  

R. LUZITANA (ver Comunicado s/nº , de 21/07/1997-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

390   

7  

1131

R. LUZITANA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

280

3

1130   

R. LUZITANA (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

261   

5  

1129   

R. LUZITANA (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

231   

2  

1073  

R. DR. QUIRINO  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

838   

25  

1090

R. DR. QUIRINO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

731   

19  

1090  

R. DR. QUIRINO  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

721   

18  

1105  

R. DR. QUIRINO  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

570   

10  

1105

R. DR. QUIRINO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

504

18

1130  

R. DR. QUIRINO retificação de 15/07/1998)

394   

12  

1104

R. BARÃO DE JAGUARA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

548

4

1104

R. BARÃO DE JAGUARA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

560

4

1072

R. BARÃO DE JAGUARA   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

768  

16  

1072  

 R. BARÃO DE JAGUARA   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

772   

17  

1104

R. BARÃO DE JAGUARA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

576

1 e 2

1106

R. IRMÃ SERAFINA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

329

1

1107

R. IRMÃ SERAFINA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

308

20

1107

R. IRMÃ SERAFINA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

292

21

1118  

R. IRMÃ SERAFINA  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

233   

22  

1104  

R. DUQUE DE CAXIAS  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

524   

43  

1104  

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 23/04/1998-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

536   

42  

1104  

R. DUQUE DE CAXIAS (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

538   

41  

1089   

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 23/04/1998-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

589   

18  

1105

R. DUQUE DE CAXIAS (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

600   

50  

1106

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

674

1

1107

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

748

19

1107  

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 21/07/1997-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

810   

17  

1107

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

840 / 832

26

1108   

R. DUQUE DE CAXIAS (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

860   

7  

1085

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

897

7

1085

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

903

6

1085

R. DUQUE DE CAXIAS (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

915

5

1082   

R. DUQUE DE CAXIAS  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

933   

1  

1082

R. DUQUE DE CAXIAS  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

973   

4  

1113

R. G. MARCONDES SALGADO (ver Comunicado s/nº , de 05/10/2000-Condepacc)

326

10

111  

R. G. MARCONDES SALGADO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

226   

16  

1117

R. G. MARCONDES SALGADO

146

9

1117

R. G. MARCONDES SALGADO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

140

8

1107

R. G. MARCONDES SALGADO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

89

2

1107

R. G. MARCONDES SALGADO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

75

1

1118  

 R. G. MARCONDES SALGADO   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

38   

27  

1106

R. G. MARCONDES SALGADO o mesmo lote da R. DUQUE DE CAXIAS, 698 (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001 -Condepacc)

31

1

1106

R. G. MARCONDES SALGADO Esquina com Rua Luzitana

(ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001 -Condepacc)

31

1

1117

R. G. MARCONDES SALGADO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

136

8

1076

R. BOAVENTURA DO AMARAL (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

826

16

1043  

R. BOAVENTURA DO AMARAL (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1044   

7  

1051  

R. BOAVENTURA DO AMARAL (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

940  

  

1107   

R. BOAVENTURA DO AMARAL (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

577   

12  

1107   

R. BOAVENTURA DO AMARAL (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

589   

26  

1117  

R. BOAVENTURA DO AMARAL    (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

529   

14  

1117

R. BOAVENTURA DO AMARAL (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

519

15

1117  

R. BOAVENTURA DO AMARAL (ver Comunicado s/nº , de 10/09/1997-Condepacc)    (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

(ver Retificação )

505   

16  

1107  

R. BOAVENTURA DO AMARAL  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

569   

11  

1052  

R. BOAVENTURA DO AMARAL (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

951   

14  

1084   

R. CONEGO CIPIÃO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

984   

16  

1084  

R. CONEGO CIPIÃO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

992   

15  

1076  

R. CONEGO CIPIÃO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1007   

7  

1077

R. CONEGO CIPIÃO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc)

1031

1

1077  

R. CONEGO CIPIÃO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1053   

3  

1077

R. CONEGO CIPIÃO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

1061

4

1077

R. CONEGO CIPIÃO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

1065

5

1073

R. CONEGO CIPIÃO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

717

20

1085  

R. RIACHUELO  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

224  

16

1085  

 R. RIACHUELO   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

230  

15  

1083  

R. RIACHUELO (ver Comunicado s/nº , de 23/04/1998-Condepacc)  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

293   

2  

1083

R. RIACHUELO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

321

4

1082   

R. RIACHUELO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

344   

16  

1082  

R. RIACHUELO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

346   

15  

1082

R. RIACHUELO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc)

358

14

1085  

R. RIACHUELO (ver Comunicado s/nº , de 21/07/1997-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

 240   / 242   

16   

1045

R. ANTONIO CESARINO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

720

3

1045

R. ANTONIO CESARINO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

706

4

1044  

R. ANTONIO CESARINO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

681   

18  

1050  

R. ANTONIO CESARINO (ver Comunicado s/nº , de 21/07/1997-Condepacc)  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

625   

32  

1083   

R. ANTONIO CESARINO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

395  

  

1081  

R. ANTONIO CESARINO (ver Comunicado s/nº, de 23/04/1998-Condepacc  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998) 

338   

27   

1081

R. ANTONIO CESARINO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

332

28

1082  

 R. ANTONIO CESARINO   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

309  

12   

1109  

 R. ANTONIO CESARINO   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

211  

12  

1132   

AV. AQUIDABAN   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

734   

17, 18, 19  

1051

R. PADRE VIEIRA (ver Comunicado s/nº , de 15/05/1998-Condepacc ; Ver  (retificação de 15/07/1998)

 885   / 887

13

1051  

R. PADRE VIEIRA (ver Comunicado s/nº , de 15/05/1998-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

865   

10  

1076

R. PADRE VIEIRA (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

733

6

1083  

R. PADRE VIEIRA    (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

668   

19  

1085  

R. PADRE VIEIRA (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

629   

1  

1082  

R. PADRE VIEIRA (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

610   

26  

1109  

 R. PADRE VIEIRA   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

488   

24  

1109   

R. PADRE VIEIRA (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

460   

1  

111  

R. PADRE VIEIRA (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

421   

12  

1050  

MORAES SALES (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1207   

20  

1050  

MORAES SALES (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1209   

21  

618  

R. ITU (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

239   

18   

618

R. ITU (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

199

18

1042

R. FERREIRA PENTEADO

1085

18

1044   

R. FERREIRA PENTEADO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1247   

14  

1044

R. FERREIRA PENTEADO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

1261

17

1050

R. FERREIRA PENTEADO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

1272

34

1045

R. FERREIRA PENTEADO (ver Comunicado s/nº , de 15/07/1998-Condepacc) (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

1315

9

1046  

R. FERREIRA PENTEADO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1441   

20  

1046  

R. FERREIRA PENTEADO  (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1449   

21  

1046  

R. FERREIRA PENTEADO   (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1451   

22  

1046

R. FERREIRA PENTEADO (ver Comunicado s/nº , de 13/12/2001-Condepacc)

1463

23

1052  

R. FERREIRA PENTEADO (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

107  

19  

1044  

R. FERREIRA PENTEADO (ver Comunicado s/nº , de 01/06/1998-Condepacc) (excluido de acordo com a retificação de 15/07/1998)

1203   

10  

  

  

II- As áreas verdes e os exemplares vegetais significativos mapeados e listados a seguir,em razão de sua importância histórica e ambiental, não poderão sofrer alterações nem na forma ou composição (no caso das áreas verdes), nem na sua configuração especial (no caso das áreas livres),nem podas ou extração (no caso dos exemplares vegetais) sem autorização prévia do CONDEPACC. Em caso de necessidade de retirada de algum exemplar vegetal existente inserido nas áreas verdes, é indispensável a reposição de outra muda da mesma espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie.
a) Espécies vegetais significativas
- Tipuana tipu - "Tipuana" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
- Tabebúia heptaphylla - "Ipê" - 04 (quatro) exemplares, situados na Praça da Bandeira.
- Tabebuia sp. - "Ipê" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
- Cecropia pachystachya trec. - "Embaúba" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
b) Áreas verdes decorretes de projeto
1 - Praça Anita Garibaldi
2 - Praça Francisco B.de Miranda
3 - Canteiro Central da Av. Moraes Sales entre os quarteirões 1048,1049,1050,1051,1052,1053,1054,1055,1072,1073,1074,1075,1076,1077,1077,1078 e 1079.
4 - Calçada da Rua Boaventura do Amaral em frente ao quarteirão 1133
5 - Calçada da Rua Boaventura do Amaral em frente ao quarteirão 1132
6 - Canteiro da Av. Aquidaban em frente aos quarteirões 1112 e 1133 e ao Bosque dos Jequitibás.
7 - Calçada da Av. Júlio de Mesquita em frente aos quarteirões 618 e 1046,
8 - Calçada da Av. Júlio de Mesquita em frente aos quarteirões 1045 e 1049.
9 - Calçada da Rua Cel. Quirino em frente aos quarteirões 
111 0 e 1081.
c) Áreas livres
1 - Praça da Bandeira
2 - Praça Anita Garibaldi
3 - Praça Francisco B. de Miranda
  

  

  

  

III- Os monumentos listados a seguir, não poderão ser demolidos nem retirados do local, sem autorização prévia do CONDEPACC:
a) monumento Hércules Florence, situado na Praça Profa. Silvia Simões Magro;
b) monumento "Mãe Negra", situado na Praça Anita Garibaldi
  

  

  

  

IV- O arruamento de paralelepípedos nos locais existentes, não poderão ser retirados sem autorização prévia do CONDEPACC.  

  

Art. 4º  Toda a área definida no artigo 2º desta resolução deverá passar por um processo de recuperação, revitalização e planejamento visual, para que se permita o seu reconhecimento e ambientação quanto à Praça Silvia Simões Magro e o imóvel situado à Rua Cônego Cipião, 1074.  

  

Art. 5º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no artigo 4º desta resolução.  

  

Art. 6º  Os imóveis listados no inciso I do artigo 3º poderão gozar dos incentivos e benefícios criados pela Lei municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987, por via de tombamento.  

  

Art. 7º  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 2º desta resolução deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP), conforme mapa anexo:
I - Deverão ter recuo frontal mínimo de 4m, respeitada a lei de zoneamento vigente.
I - Deverão ter recuo frontal mínimo de 4 (quatro) metros: (nova redação de acordo com a errata DOM 17/09/1993 p.08)
1 - Todos os lotes com frente para a rua Cônego Cipião, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1071 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Av. Francisco Glicério, Rua Barão de Jaguara, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1072 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Av. Dr .Moraes Sales, Rua Barão de Jaguara, Rua Dr. Quirino.
QT 1073 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Dr. Quirino, Av. Dr.Moraes Sales, Rua Luzitana.
QT 1074 - Perímetro:
Rua Luzitana, Irmã Serafina, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Cônego Cipião
QT 1076 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1077 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Antonio Cezarino, Rua Padre Vieira, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1078 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Antonio Cezarino, Rua Itú, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1083 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo.
QT 1084 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Riachuelo.
QT 1089 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Duque de Caxias, Rua Dr. Quirino, Rua Luzitana.
QT 1090 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Duque de Caxias, Rua Dr. Quirino, Rua Barão de Jaguara.
QT 1091 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Duque de Caxias, Rua Barão de Jaguara, Av. Francisco Glicério

2 - Todos lotes com frente para a Rua Riachuelo, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1084 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua Cônego Cipião.
QT 1083 - Perímetro
Rua Riachuelo, Rua Padre Vieira, Rua Antônio Cezarino, Rua Côrego Cipião.
QT 1079 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Itú, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Coronel Quirino.
QT 1085 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Duque de Caxias.
QT 1082 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias, Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino.
QT 1081- Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino, Rua Coronel Quirino.
  

  

3 - Todos os lotes com frente para a Rua Duque de Caxias, do quarteirão abaixo descrito.
QT 1081 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Coronel Quirino, Rua Riachuelo, Rua Antônio Cezarino.
QT 1082 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo.
QT 1085 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Riachuelo, Rua Boaventura do Amaral,Rua Padre Vieira.
QT 1089 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Luzitana, Rua Dr. Quirino, Rua Cônego Cipião.
QT 1090 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Cônego Cipião, Rua Dr. Quirino, Rua Barão de Jaguara.
QT 1091 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Cônego Cipião, Rua Barão de Jaguara, Av. Franscisco Glicério.
QT 1104 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Barão de Jaguara, Rua Dr. Quirino, Av. Aquidaban.
QT 1105 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Av Aquidaban, Rua Luzitana, Rua Dr. Quirino.
QT 1106 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado.
QT 1107 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado, Rua Irmã Serafina, Rua Boaventura do Amaral.
QT 1108 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado, Rua Padre Vieira, Boaventura do Amaral.
QT 1109 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado, Rua Padre Vieira, Rua Antônio Cezarino.
QT 1110 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Dr. Salgado, Rua Coronel Quirino, Rua Antônio Cezarino.
  

  

4 - Todos os lotes com frente para a Rua General Marcondes Salgado, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1110 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Coronel Quirino, Rua Antonio Cezarino.
QT 1109 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino, Rua Padre Vieira.
QT 1108 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral.
QT 1107 - Perímetro:
Rua General Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Boaventura do Amaral, Rua Irmã Serafina.
QT 1106 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina.
QT 1118 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Av. Aquidaban.
QT 1117 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Rua Boaventura do Amaral.
QT 1115 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban, Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira.
QT 1113 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Av, Aquidaban, Rua Padre Vieira, Rua Antônio Cezarino.
  

  

5 - Todos os lotes com frente para a rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1105 - Perímetro:
Rua Luzitana, Av. Aquidaban, Rua Duque de Caxias, Rua Dr. Quirino.
QT 1089 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Dr. Quirino, Rua Duque de Caxias, Rua Cônego Cipião.
QT 1093 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Dr. Quirino, Rua Cônego Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1074 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Cônego Cipião.
QT 1106 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado.
QT 1118 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban.

6 - Todos os lotes com frente para a Rua Irmã Serafina do quarteirão abaixo descrito:
QT 1118 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Rua Luzitana, Av. Aquidaban.
QT 1106 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Rua Luzitana, Rua Duque de Caxias.
QT 1117 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes SaIgado, Rua Boaventura do Amaral, Av. Aquidabam.
QT 1107 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes SaIgado, Rua Boaventura do Amaral, Rua Duque de Caxias.
QT 1074 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua Luzitana, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Cônego Cipião.

7 - Todos os lotes com frente para a Rua Boaventura do Amaral, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1117 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban.
QT 1107 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias.
QT 1115 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban.
QT 1108 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira,Rua General Marcondes Salgado , R ua Duque de Caxias.
QT 1085 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias.
QT 1084 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo, Rua Cônego Cipião.
QT 1076-Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua Cônego Cipião, Rua Cônego Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.

8 - Todos os lotes com frente para a Rua Padre Vieira do quarteirão abaixo descrito:
QT 1115 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua General Marcondes Salgado, Av Aquidaban.
QT 1108 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias.
QT 1085 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias.
QT 1084 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Riachuelo, Rua Cônego Cipião.
QT 1076 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Côneco Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1113 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino, Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban.
QT 1109 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino, Rua General Marcondes Salgados, Rua Duque de Caxias.
QT 1082 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino, Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias.
QT 1083 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino, Rua Riachuelo, Rua Cônego Cipião.
QT 1077 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antônio Cezarino, Rua Cônego Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.

9 - Todos os lotes com frente para a Rua Antonio Cezarino,do quarteirão abaixo descrito:
QT 1109 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado.
QT 1082 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Duque de Caxias, Rua Riachuelo.
QT 1083 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo, Rua Cônego Cipião.
QT 1077 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Cônego Cipão, Av. Moraes Sales.
QT 1110 - Perímetro:
Rua Antonio Cezarino, Rua Coronel Quirino, Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias.
QT 1081 - Perímetro:
Rua Antonio Cezarino, Rua Coronel Quirino, Rua Duque de Caxias, Rua Riachuelo.
QT 1078 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Itú, Rua Cônego Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1113 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira.

10 - Todos os lotes com frente para a Rua Itú, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1079 - Perímetro:
Rua Itú, Rua Riachuelo, Rua Coronel Quirino, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1078 - Perímetro:
Rua Itú, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Antônio Cezarino, Rua Cônego Cipião.
  

  

II - As áreas localizadas na intersecção do raio de 300m do Bosque dos Jequitibás, terão regulamentação especifica no ato do tombamento ex-officio deste Bosque.  

Art. 8º  Ficam abertos os processos a seguir, destinados a estudo de tombamento:
I- Processo nº 007 do imóvel situado à Rua Riachuelo, 28, Lote 1, QT 1088 - Casa de Saúde Campinas.
Il- Processo nº 008 do imóvel situado à Rua Luzitana, 636, Lote 1, QT 1087 - Igreja São Benedito.
III- Processo nº 009 do imóvel situado à Rua Cônego Cipião, 802, Lote 2, QT 1087- Creche Bento Quirino (ver Comunicado s/nº, de 10/02/1994-Condepacc (Processo 02/1994) ; ver- Resolução nº 16, de 03/02/1994-Condepacc - tombamento).
IV- Processo nº 010 da E.E.P.G. Francisco Glicério, situada à Av. Dr. Moraes Salles, Lote 1, QT 1075.
V- Processo nº 011 do Largo do Pará, situado entre as ruas Duque de Caxias, Uruguaiana, Av. Aquidaban e Av. Francisco Glicério, QT 1103
Parágrafo único.  No ato do tombamento dos imóveis constantes no artigo 9 º deste decreto, deverão ser regulamentadas as áreas verdes existentes no seu conjunto, os monumentos, bem como as novas construções nos respectivos lotes.

Art. 9º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente, os imóveis tombados por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.

Art. 10.  Fazem parte desta resolução as seguintes plantas: áreas verdes significativas, monumentos, zonas de preservação , bens tombados e Praça Professora Silvia Simões Magro.

Art. 11.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
  


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