Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Publicação DOM 05/01/1995 p.16)
Ver Comunicado nº 02, de 15/12/2023-Condepacc (Processo 09/1991)
Ver Comunicado s/nº, de 10/02/1994-Condepacc
Ver inciso III do Art. 8º da Resolução nº 06, de 12/11/1991-Condepacc (abertura do Processo 09/1991)
Ezequiel Theodoro da Silva, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987 e Decreto nº 9585, de 11 de agosto de 1988.
RESOLVE:
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987.
EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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