Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 06/12/2007:04)
Dispõe Sobre as Diretrizes para o Atendimento à Demanda Escolar para o ano de 2008 nas Escolas de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Campinas/FUMEC.
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitárias, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n.º 53, de 19/12/2.006, que dá nova redação aos Artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212, da Constituição Federal e ao Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.114, de 16/05/2.005, que torna obrigatório o início do ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.274, de 06/02/2.006, que a alterou os artigos 32 e 87, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos de idade;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.287, de 20/09/2.001, que altera o artigo 12 da Lei Federal n.º 9.394/96, LDB;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.172/2001, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 03, de 03/08/2.005, que define as normas nacionais para a ampliação do ensino de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 06, de 08/06/2.005;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 18, de 15/09/2.005;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 15.712 , de 12/12/2.006 , que dispõe sobre a implantação do ensino Fundamental com nove Anos de duração nas escolas Municipais de Campinas;
CONSIDERANDO as diretrizes publicadas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo na Resolução SE n.º 45, de 23/07/2.007, que dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino Fundamental para o ano letivo de 2.008, na Rede Pública de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SEE n.º 01, de 27/08/2.007, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o cadastramento de crianças com 6 anos completos ou a completar em 2005, ingressantes na primeira série do ensino Fundamental; de crianças a partir de 8 anos de idade completos em 2005 e também adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola Pública, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, suas alterações e adendos, em especial a Portaria SME N.º 47/2.007, publicada em DOM de 15/11/2.007, e respectivo COMUNICADO SME n.º 26/07, publicado em DOM de 23/11/2.007;
CONSIDERANDO o Regimento Escolar de Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes organizacionais para o atendimento à demanda escolar e ao adequado funcionamento das unidades educacionais da rede Municipal de ensino para o ano letivo de 2008;
RESOLVE:
Artigo 2
I. original e cópia da certidão de nascimento e/ou casamento, quando for o caso;
II. original e cópia do rg, caso possua;
III. comprovante de endereço;
IV. número de Identificação Social (NIS), caso possua;
Artigo 3
Artigo 5
I - consultar o Sistema de Cadastro de alunos do Estado de São Paulo (PRODESP) para verificar se a matrícula foi efetuada em outra unidade escolar, e
II confirmada a matrícula em outra unidade, cancelar o nome da criança na lista de cadastro, e, ainda,
III constatada a inexistência de matrícula, contatar o responsável pela criança para que este compareça à unidade e a efetue.
I - garantir a matrícula da criança a qualquer tempo;
II - notificar o Conselho Tutelar;
III - efetuar a matrícula de candidato à transferência, cujo nome esteja em lista de espera da Unidade.
I - a Direção da Unidade escolar fica desobrigada do cumprimento do inciso II do § 3º deste artigo, quando alcançar sucesso no estrito cumprimento do disposto neste parágrafo.
I - garantir a manutenção do nome da criança no Diário de Classe ao longo do ano letivo;
II -
notificar o
Conselho Tutelar para análise e devidas providências, com cópia para o Núcleo
de Ação Educativa Descentralizada, quando as ausências totalizarem dez >
III - efetuar a matrícula de candidato à transferência, cujo nome esteja em lista de espera da Unidade.
I - mudança de município;
II - mudança de bairro;
III - área de abrangência.
I - os Diretores das Unidades Educacionais da SME/FUMEC e os Professores da FUMEC deverão divulgar o período de inscrição para a educação de Jovens e Adultos, informando aos alunos do PEB III a relação das Unidades Educacionais da SME onde funciona essa modalidade de ensino;
II - os Diretores das Unidades Educacionais da FUMEC deverão encaminhar a listagem de alunos para as Unidades Educacionais indicadas, conforme preferência, para inscrição e matrícula no 1º termo EJA II;
III - As escolas municipais de Ensino Fundamental que mantêm curso regular de 5ª a 8ª séries e EJA II deverão efetuar as inscrições e as matrículas, atendendo prioritariamente aos alunos da própria unidade educacional e aos alunos oriundos do PEB III da FUMEC.
Campinas, 05 de dezembro de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA,
cujas ações dar-se-ão nas Unidades Educacionais.
CALENDÀRIO AÇÕES
07/12/2007 REMATRÍCULAS: ENSINO FUNDAMENTAL, EJA I, EJA II.
10/12/2007 a 14/12/2007 MATRÍCULAS NA EJA II: ALUNOS CONCLUINTES DO PEBIII.
17/12/2007 APÓS CLASSIFICAÇÃO DOS CADASTRADOS NA U.E. ATÉ 14/12/2007,
DIVULGAÇÃO DE LISTA INDICANDO OS CANDIDATOS QUE DEVERÃO
EFETUAR A MATRÍCULA E OS QUE AGUARDARÃO POR VAGA.
18/12/2007 a 21/12/2007 EFETIVAÇÃO DE MATRÌCULAS: EJA I/FUMEC, INGRESSANTES NO 1º E
DEMAIS TERMOS/NÌVEIS DA EJA II.
02/01/2008 a 17/01/2008 CADASTRO DE ALUNOS MATRÌCULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E
EJA II, INTERESSADOS EM TRANSFERÊNCIA.
21/01/2008 DIVULGAÇÃO DE LISTA DOS CADASTRADOS PARA TRANSFERÊNCIA,
APÓS CLASSIFICAÇÃO, INDICANDO OS CANDIDATOS PARA MATRÍCULA
E OS QUE AGUARDARÃO POR VAGA.
22/01/2008 a 25/01/2008 EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA II.
28/01/2008 a 31/01/2008 CADASTRO DAS CRIANÇAS CANDIDATAS A MATRÍCULA DO 1º ANO DO
CICLO I, NASCIDAS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 2002.
A partir de 01/02/2008 CONTINUIDADE DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EJA I /FUMEC.
01/02/2008 APÓS CLASSIFICAÇÃO DOS CADASTRADOS NO PERÍODO DE 28/01 A
31/01/2008, DIVULGAÇÃO DE LISTA INDICANDO OS CANDIDATOS QUE
DEVERÃO EFETUAR A MATRÍCULA E OS QUE AGUARDARÃO POR VAGA NA EJA II.
07 e 08/02/2008 EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS A MATRICULAR-SE
NO 1º ANO DO CICLO I, NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 2002.
De 17/06/2008 a 20/06/2008 REMATRÍCULA NA EJA II.
Até 24/06/2008 ENTREGA , PELO DIRETOR DA FUMEC, DAS LISTAS DOS CONCLUINTES
DO PEB III ÁS UNIDADES DE DESTINO.
25/06/2008 a 27/06/2008 EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS, NA EJA II, DOS ALUNOS CONCLUINTES DO PEB III/FUMEC.
30/07/2008 APÓS CLASSIFICAÇÃO DOS CADASTRADOS ATÉ 27/06/2.007, DIVULGAÇÃO
DE LISTA INDICANDO OS CANDIDATOS QUE DEVERÃO EFETUAR
A MATRÍCULA E OS QUE AGUARDARÃO POR VAGA
01/07/2008 a 03/07/2008 EFETIVAÇÃO DE MATRÌCULAS: EJA I/FUMEC, INGRESSANTES NO 1º E DEMAIS TERMOS/NÌVEIS DA EJA II.
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