Republicado para correção de numeração
DECRETO Nº 16.178 DE 19 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 21/03/2008: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.176, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A CASTRAÇÃO DE TODOS OS CÃES DA RAÇA PIT BULL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a
Lei nº 13.176
, de 13 de
dezembro de 2007, ao determinar a castração dos cães da raça
Pit Bull
fere
frontalmente a Constituição Federal, em seu artigo nº 225, parágrafo 1º, inciso
VII, bem como a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 193, inciso
X, uma vez que ambas as Constituições vedam expressamente a prática que
quaisquer atos que provoquem a extinção de espécies ;
CONSIDERANDO
que a Lei em pauta, ao dar atribuição a um órgão do Executivo, invade
sua competência para legislar sobre a matéria, além de apresentar a criação de despesa
pública sem a indicação de recursos disponíveis, contrariando, respectivamente,
os artigos 24, §2º, item 2 e 25 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO
que este Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao
referido diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal
que levavam em conta, dentre outras coisas, que a proposição desrespeitava o
princípio constitucional da separação e harmonia entre os poderes;
CONSIDERANDO
, no
entanto, que por sua alta e soberana decisão o Poder Legislativo veio a
rejeitar o veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a lei,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica determinado o não cumprimento da
Lei
nº 13.176
, de 13 de dezembro de 2007 , aos órgãos do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º
-
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverá providenciar
a competente arguição de inconstitucionalidade da referida Lei.
Art. 3º
-
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
19 de março de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO
NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO
Nº 08/10/10392, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo