Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado para correção de numeração
DECRETO Nº 16.178 DE 19 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 21/03/2008: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017

DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.176, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A CASTRAÇÃO DE TODOS OS CÃES DA RAÇA PIT BULL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  

  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.176 , de 13 de dezembro de 2007, ao determinar a castração dos cães da raça Pit Bull fere frontalmente a Constituição Federal, em seu artigo nº 225, parágrafo 1º, inciso VII, bem como a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 193, inciso X, uma vez que ambas as Constituições vedam expressamente a prática que quaisquer atos que provoquem a extinção de espécies ;   

CONSIDERANDO que a Lei em pauta, ao dar atribuição a um órgão do Executivo, invade sua competência para legislar sobre a matéria, além de apresentar a criação de despesa pública sem a indicação de recursos disponíveis, contrariando, respectivamente, os artigos 24, §2º, item 2 e 25 da Constituição do Estado de São Paulo;   

CONSIDERANDO que este Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal que levavam em conta, dentre outras coisas, que a proposição desrespeitava o princípio constitucional da separação e harmonia entre os poderes;   

CONSIDERANDO , no entanto, que por sua alta e soberana decisão o Poder Legislativo veio a rejeitar o veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a lei,   

DECRETA:   

  

Art. 1º - Fica determinado o não cumprimento da Lei nº 13.176 , de 13 de dezembro de 2007 , aos órgãos do Poder Executivo Municipal.   

  

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverá providenciar a competente arguição de inconstitucionalidade da referida Lei.   

  

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

  

Campinas, 19 de março de 2008   

  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/10392, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

  

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
  

  

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...