REVOGADO pelo Decreto nº 16.858 , de 13/11/2009
Estabelece novos preços públicos pela utilização do Terminal Rodoviário de Campinas ( taxa de embarque ) a partir de 02/01/2007.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, § 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.828, de 19 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º - Os valores dos Preços Públicos devidos pela utilização do Terminal Rodoviário de Campinas (Taxa de Embarque), a partir de 02 de janeiro de 2007, passam a ser os seguintes:
I - Interestadual: R$ 3,08 (três reais e oito centavos);
II Intermunicipal:
a) curta distância até 39,9 Km: R$ 0,42 (quarenta e dois centavos);
b) média distância de 40 Km a 79,9 Km: R$ 0,75 (setenta e cinco centavos);
c) longa distância acima de 80 Km: R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos).
Art. 2º - A Concessionária fica autorizada a conceder descontos aos usuários.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 02 de janeiro de 2007.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de novembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITENCOURT
Secretário de Transportes
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNCO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DCR 06-106