RETIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 13 DE MAIO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial do Município em 19 de Maio de 2004)
(Publicação DOM de 03/04/2008 p.04)
Francisco
de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,
conforme
Art. 10
- da Lei Municipal 5885
de
17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11
de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:
Art. 1º Tombar o espaço do Teatro Municipal José de Castro Mendes
situado à Praça Corrêa de Lemos, s/nº, quarteirão 1274, Vila Industrial, como
uso permanente de teatro, por seu valor cultural.
Parágrafo
único. A arquitetura pode ser modificada ou adaptada conforme a
evolução tecnológica para teatros e necessidade de melhorias.
Art. 2º
A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução
conforme prevêem os
artigos 21, 22 e 23
da
Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro de 1987 fica delimitada ao lote do teatro
e à Praça Corrêa de Lemos situada defronte.
Art. 3º Na área envoltória delimitada no artigo 2º desta resolução as
intervenções que ocorrerem deverão ter seus projetos previamente analisados
pela Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC e aprovados pelo
CONDEPACC.
Art. 4º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta
resolução.
Art. 5º
Faz parte desta resolução mapa de identificação e localização
do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 6º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
18 de março de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura