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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 13 DE MAIO DE 2004

(Publicada no Diário Oficial do Município em 19 de Maio de 2004)

(Publicação DOM de 03/04/2008 p.04)

Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme Art. 10 - da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:

Art. 1º  Tombar o espaço do Teatro Municipal José de Castro Mendes situado à Praça Corrêa de Lemos, s/nº, quarteirão 1274, Vila Industrial, como uso permanente de teatro, por seu valor cultural.
Parágrafo único.  A arquitetura pode ser modificada ou adaptada conforme a evolução tecnológica para teatros e necessidade de melhorias.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro de 1987 fica delimitada ao lote do teatro e à Praça Corrêa de Lemos situada defronte.

Art. 3º  Na área envoltória delimitada no artigo 2º desta resolução as intervenções que ocorrerem deverão ter seus projetos previamente analisados pela Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC e aprovados pelo CONDEPACC.

Art. 4º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 5º  Faz parte desta resolução mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de março de 2008

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura


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