Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/11/2013: p.26)
Ver Comunicado nº 02 , de 01/11/2013-SMRH
A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E COORDENADORIA SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS, PUBLICA A LISTAGEM DOS SERVIDORES COM NOTA ACIMA DA MÉDIA DO GRUPO
O
Decreto 17.794
/12 define que, para se habilitar à
Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial na
Lei
12.985
/07 e/ou Progressão Horizontal nas Leis
"
...
IV - tiver obtido nota superior à média do Grupo a que pertence, considerando as 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho;"
"
...
IV - tiver obtido nota superior à média do Grupo a que pertence, considerando as 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho;"
"
...
III - tiver obtido nota superior à média do Grupo a que pertence, considerando as 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho;"
"
Os
servidores que tiveram nota final igual ou inferior à média do grupo a que
pertence não constam nesta publicação e, portanto, não estão habilitados para
concorrer à Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial da Lei 12.985/07
e/ou Progressão Horizontal das Leis
Ainda, de
acordo com o
"Art. 37. Não será contemplado por este Decreto o servidor habilitado que se desligar do Quadro de Cargos, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros estipulados no artigo 4º deste Decreto."
A Classificação Geral dos servidores, cuja nota final foi acima da média do grupo, será publicada no Diário Oficial do Município de 08/11/2013 , podendo esta ser na forma de Suplemento.
A Classificação dos servidores habilitados à Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 11/11/2013 , podendo esta ser na forma de Suplemento.
A listagem dos servidores contemplados na Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 12/11/2013 , podendo esta ser na forma de Suplemento.
Campinas, 04 de novembro de 2013
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
LEANDRO LIMA ROMANINI
COORDENADOR SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS
OBS: O arquivo na integra encontram-se no Suplemento Anexo a esta Edição.