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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO N° 001/2008

(Publicação DOM de 18/01/2008:08)

O Sr. Secretário de Recursos Humanos no uso de suas atribuições e,

No intuito de propiciar a todos os servidores municipais a oportunidade de conclusão da compensação dos dias não trabalhados pelo motivo de greve no período referente a negociação salarial realizada no mês de maio de 2007 e, ainda, dos dias 04 e 23 de abril de 2007 relativos a paralização dos servidores motivada pelos Projetos de Leis referentes aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, prevista na Circular n° 002/2007, publicada no DOM de 27/06/2007,

COMUNICA que:

- Prorrogará o prazo de compensação das horas não trabalhadas pelos motivos acima elencados por mais 90 (noventa) dias, findando no mês de março deste ano.

- Se esta Secretaria de Recursos Humanos até o final do mês de março de 2008 constatar a não compensação das horas não trabalhadas por motivo de greve e pela paralização dos dias 04 e 23 de abril de 2007, estas serão descontadas da remuneração do servidor a partir do mês de abril de 2008.

- Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período especificado, além dos descontos referidos no ítem anterior, serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.

- Permanecem válidas as demais regras previstas na Circular 002/2007.

Campinas, 15 de janeiro de 2008

LUIZ VERANO FREIRE PONTES

Secretário Municipal de Recursos Humanos


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