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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.242 DE 10 DE ABRIL DE 1997

(Publicação DOM 11/04/1997: p.01)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONCEDER SUBVENÇÕES OU AUXÍLIOS PARA ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SOCIAIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções ou auxílios às entidades ou instituições sociais, em conformidade com a Lei n. 7.853 , de 28 de abril de 1994, utilizando-se para tanto, dos recursos do orçamento vigente, consignados à conta da Secretaria Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social e que terão seu curso por meio dos Fundos Municipais de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do exercício em curso.

Paço Municipal, 10 de abril de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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