Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.880 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
(Publicação DOM 12/12/1987 p. 1)
Ver Decreto nº 9.468
, de 17/03/1988 (regulamenta a promoção e a progressão)
Ver Lei nº 6.767
, de 20/11/1991 (reestrutura o plano de cargos)
Fixa diretrizes básicas para o sistema de avaliação de desempenho estabelecido pelo Plano de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - FATORES DE AVALIAÇÃO: os requisitos básicos para o efetivo exercício das atribuições do cargo ou emprego que o trabalhador ocupa, de acordo com a família ocupacional a que pertence;
II - TAREFAS: as atividades executadas pelo trabalhador, correspondentes ou não às atribuições fixadas para o cargo ou emprego que ocupa oficialmente;
III - COMPORTAMENTO FUNCIONAL: as atitudes pessoais do indivíduo na situação de trabalho, que resultam no desempenho satisfatório ou insatisfatório das atividades que executa;
IV - ÁREA DE ATUAÇÃO: o setor ou setores da Administração onde o trabalhador exerce as atividades que lhe são atribuídas, em condições normais ou de necessidade de serviço e mão-de-obra esporádicos.
a) MUITO BOM - 4 pontos
b) BOM - 3 pontos
c) SATISFATÓRIO - 2 pontos
d) INSATISFATÓRIO - 1 ponto
PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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