Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº
07/2007
(Publicação DOM 30/03/2007 p.03)
Regulamenta o processo de Atribuição de Unidades Educacionais para Supervisor Educacional, Coordenador Pedagógico, Diretor Educacional, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico para atuarem nas Unidades Educacionais, EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA, na Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O
Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO
a Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO
as determinações legais previstas no artigo 37 inciso IX da Constituição
Federal, nos artigos 443 e 482 da CLT, o
artigo 133,
parágrafo único
, da Lei Orgânica do Município, as Leis Municipais nº.
6.652/91
,
6.724/91
,
6.937/92
e legislação posterior pertinente.
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal 12.799/06
, que dispõe
sobre a Criação de Funções de Monitores de Educação Infantil, Especialistas e
Professores Substitutos para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e o Edital II, publicado no DOM de 17 de janeiro de 2007, que
trata do processo seletivo para especialistas da educação substitutos;
CONSIDERANDO
a
Lei 6.894/91
, Estatuto do Magistério
Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
Resolução SME/FUMEC 06/2006; Resolução SME/FUMEC 01/2007;
CONSIDERANDO
o compromisso da Secretaria Municipal de Educação em
desenvolver com continuidade o Projeto Pedagógico das unidades Educacionais e,
portanto, para isto, nos casos de impedimentos legais, atribuir funções de
especialistas da educação em caráter temporário;
CONSIDERANDO
o compromisso firmado entre esta Secretaria e o Ministério Público
que exige que as contratações por prazo determinado na Rede Municipal de
Campinas sejam firmadas apenas nos casos de impedimentos legais;
RESOLVE:
I -
Supervisor Educacional
Atuar
no acompanhamento e assessoramento, avaliação e pesquisas do processo administrativo
pedagógico das unidades educacionais; integrar as equipes de trabalho, responder
pela orientação das mesmas, de acordo com a política educacional e legislação em
vigor; atuar na elaboração das normas e procedimentos legais necessários ao
cumprimento da legislação em vigor; executar outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade.
II -
Coordenador Pedagógico
Atuar
na elaboração, coordenação e avaliação dos trabalhos, projetos e grupos de estudos
propostos e desenvolvidos pela rede municipal de ensino e por outros órgãos educacionais
públicos e atuar no assessoramento aos orientadores pedagógicos para o
desenvolvimento de seu trabalho nas unidades escolares; executar outras tarefas
de mesma natureza ou nível de complexidade.
III -
Diretor Educacional
Coordenar
e responder por todas as atividades desencadeadoras do processo educacional, inclusive
o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos; responder pela
execução, avaliação e elaboração da proposta político pedagógica da unidade escolar;
administrar pessoas, recursos materiais e financeiros da unidade escolar; responder
pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos educandos; prover
meios para recuperação da aprendizagem de alunos com defasagem de aprendizagem;
promover a articulação da escola com as famílias e a comunidade; responder pela
informação aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução da proposta político pedagógica da unidade escolar;
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
IV -
Vice Diretor
Compor
a equipe escolar, auxiliar o Diretor no desempenho de suas atribuições, substituí-lo
nas suas ausências e impedimentos legais em seu horário de trabalho, executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
V -
Orientador Pedagógico
Oferecer
apoio técnico pedagógico à escola; participar da implantação, execução e avaliação
do projeto político pedagógico da unidade escolar juntamente com a equipe escolar
e o conselho de escola; propor juntamente com a equipe escolar, medidas que
visem diminuir os índices de retenção e evasão escolar; estimular as relações entre
a comunidade e a escola; refletir com os profissionais da educação sobre como
se processa a aquisição de conhecimento pelos alunos e sobre o processo de avaliação;
buscar continuamente o assessoramento dos coordenadores pedagógicos e dos
supervisores de ensino da SME, tendo sempre presentes os objetivos da escola e
das diretrizes da SME; coordenar as atividades ligadas à utilização dos
recursos e projetos existentes; assessorar o professor na construção de
metodologias de ensino; da dinâmica de sala de aula; da construção de materiais
didático pedagógicos, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade.
Campinas, 29 de março de 2007
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
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