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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.573, DE 17 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 18/04/2009 p. 01)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.628 , de 21/06/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo - 0800.177070 - nas Repartições Públicas que especifica, nos veículos de Transportes Públicos e seus concessionários e no site da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica obrigatória a divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo 0800.177070 nos seguintes locais:
I - Prédio da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal;
II - Escola Municipal de Educação Infantil EMEI, Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI, Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF, Praças de Esportes, Ceprocamp;
III - Hospitais e unidades básicas de saúde em geral;
IV - Veículos do transporte público e seus concessionários e
V - Demais repartições públicas.

Art. 2º  Os estabelecimentos públicos especificados nesta lei ficam obrigados afixarem placa ou adesivo em que deverá constar o seguinte texto: DISQUE-OUVIDORIA DA POLÍCIA 0800.177070.

Art. 3º  O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Art. 4º  A presente lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de trinta dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º  As despesas decorrentes para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR CIDÃO SANTOS
PROTOCOLADO Nº 08/08/07905


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