Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/04/2009 p. 01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo - 0800.177070 - nas Repartições Públicas que especifica, nos veículos de Transportes Públicos e seus concessionários e no site da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Prédio da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal;
II - Escola Municipal de Educação Infantil EMEI, Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI, Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF, Praças de Esportes, Ceprocamp;
III - Hospitais e unidades básicas de saúde em geral;
IV - Veículos do transporte público e seus concessionários e
V - Demais repartições públicas.
Campinas, 17 de março de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA : VEREADOR CIDÃO SANTOS
PROTOCOLADO Nº 08/08/07905
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