Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.471, DE 16 DE MAIO DE 2006
(Publicação DOM 17/05/2006 p.02)
Dispõe sobre abertura de processos de tombamentos aprovação de projetos de intervenção em bens tombados, preservados e em áreas envoltórias .
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
do interessado: identificação e endereço;
II -
do bem:
a)
descrição;
b)
localização;
c)
estado de conservação (bom, regular, ruim, péssimo);
d)
atual utilização ou função;
e)
documentação fotográfica, datada.
III -
Justificativa: informação preliminar sobre o valor do bem, do ponto de vista mais relevante em cada caso, da história, da identidade sócio-cultural, da significação para a memória, para o desenvolvimento do conhecimento, para a preservação da qualidade de vida e da paisagem natural e urbana do município, ou por manter relação significativa com outro bem preservado oficialmente.
I -
bens tombados;
II
bens preservados;
III -
bens em estudo de tombamento:
a)
os pedidos de demolição ou qualquer outro tipo de intervenção nos imóveis lindeiros aos bens em estudo de tombamento deverão ter seus projetos analisados e aprovados pela CSPC, a fim de garantir a integridade do bem até a decisão final de tombamento;
b)
os pedidos de novas construções ou qualquer intervenção numa área de 30 metros ao redor de bens naturais em estudo de tombamento matas, praças, lagoas deverão ter seus projetos analisados e aprovados pela CSPC, a fim de garantir a integridade do bem até a decisão final de tombamento.
I -
do interessado, a comprovação de direito de propriedade sobre o bem ou de outro tipo de vínculo de responsabilidade;
II -
do bem, a documentação fotográfica, datada e relacionada à proposta;
III
da proposta, a justificativa e 03 (três) vias do projeto simplificado e do memorial descritivo.
I -
petição circunstanciada do denunciante, na qual conste sua identificação e endereço;
II -
identificação do bem.
Campinas, 16 de maio de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo
MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2006/10/8298, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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