Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 035/2007
(Publicação DOM 28/02/2007 p.22)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução n.º 008/2007
que prorrogou o prazo para padronização de pintura e comunicação visual dos
veículos do serviço de táxi;
CONSIDERANDO
a
Resolução nº 254/2005
que
estabelece condições para substituição de veículo táxi, sem que haja solução de
continuidade na prestação do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Em caso de substituição de veículos pelos Permissionários, o veículo que
já estiver na cor branca e adequação à padronização de pintura e comunicação visual
estabelecida pela Emdec, de acordo com a
Resolução
371/02
, não sofrerá solução de continuidade na operação, uma vez que será
concedido autorização para permanecer em operação sem a padronização exigida,
pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de protocolo
da solicitação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GERSON LUIS
BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
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