Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 26/06/2012: 10)
REVOGADA pela Resolução nº 25, de 28/10/2015-SME
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº
6.894
/1991, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº
CONSIDERANDO
o Edital 007/2011, de 21/12/2011, do Concurso Público para provimento de
cargos efetivos de Professores;
CONSIDERANDO
o Edital 008/2011, de 21/12/2011, do Concurso Público para provimento de
cargos efetivos de especialistas de educação;
CONSIDERANDO
a Resolução SME
Nº 02
/2012, de
25/01/2012, que
Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas
em caráter de substituição ao longo de 2012, aos professores de Educação
Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA
Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo
Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de
processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);
CONSIDERANDO
a Resolução SME/ SMRH
Nº 001
/2009, de
26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO
a implementação do processo informatizado de atribuição de aulas e
classes aos professores, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas;
I
- organizar
e coordenar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a
reunião de preenchimento de vagas de ingresso;
II -
atualizar
os dados dos ingressantes no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, e no
SER;
III -
encaminhar
os ingressantes às respectivas unidades educacionais, ou aos NAEDs, por meio de
formulário próprio.
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário
Municipal de Educação
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