ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2009/SMCASP
(Publicação DOM de 22/12/2009 p.57)
Ver Portaria nº 10, de 11/09/2019-SMCASP
Dispõe Sobre as Regras Necessárias ao Cumprimento da
Lei Municipal Nº 10.821/01
Regulamentada pelo
Decreto Municipal 16.612/09
.
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO
a necessidade de se
normatizar a forma de afixação das tarjetas de identificação de nome nos
uniformes dos Guardas Municipais
DETERMINA
:
Art. 1º Todos os Guardas
Municipais deverão fixar as tarjetas de identificação de seus nomes nas
respectivas camisas dos uniformes e na capa do colete balístico de forma
definitiva, sem o uso de velcro.
Art. 2º
A tarjeta de
identificação do nome do Guarda Municipal será fixada a até 0,5 cm acima da
parte superior do bolso direito, por toda a sua extensão, que é de 12 cm, devendo
ser centralizada tendo por referência as bordas do bolso direito.
Art. 3º
A fixação da
tarjeta será feita através de costura reta entre 0,5 mm a 1,0 mm das bordas da
tarjeta com linha na mesma cor da tarjeta.
Art. 4º
Os nomes e
inscrições de tipo sanguíneo bordados nas tarjetas não poderão conter nenhuma
alteração, mancha, marca, inscrição, ou cor diferente da cor original.
Parágrafo único
-
A cor original do
nome e da inscrição do tipo sanguíneo da tarjeta azul é branca.
Art. 5º
As tarjetas antigas
ou aquelas que estejam alteradas em sua cor, forma, tamanho deverão ser
substituídas pelas tarjetas fornecidas nos padrões atuais legais no prazo
máximo e improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta
Ordem.
Art. 6º
O uso de tarjetas
de identificação do nome com qualquer alteração na forma estabelecida pela
presente Ordem de Serviço será considerada falta disciplinar e o infrator
estará sujeito às sanções legais cabíveis.
Art. 7º
Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 21
de dezembro de 2009
ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública