DECRETO Nº 16.599 DE 20 DE MARÇO DE 2.009
(Publicação DOM 21/03/2009: p.01)
REVOGADO pelo
Decreto nº 17.066, de 11/05/2010
ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS PARA AQUISIÇÃO DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
as disposições do
Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995;
DECRETA:
Art. 1º
- Fica estipulado o
preço de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) para a venda do cartão/folha de
estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de
Campinas.
Art. 2º
-
Este decreto entra
em vigor em 23 de março de 2.009.
Art. 3º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº
16.174
, de 14 de março de 2008.
Campinas, 20
de março de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os
elementos do protocolado administrativo nº 09/10/8.135, em nome da Secretaria
de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
do Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo