Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.206, DE 02 DE DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 05/03/2012: p.01)
Proíbe a utilização de sinalizadores e congêneres nos estabelecimentos de atividades esportivas na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 02 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº:
12/08/938
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