Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.206, DE 02 DE DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 05/03/2012: p.01)

Proíbe a utilização de sinalizadores e congêneres nos estabelecimentos de atividades esportivas na forma que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica proibida a utilização de sinalizadores ou congêneres, no interior dos estabelecimentos de atividades esportivas, que causam interrupções do evento pela fumaça produzida pelo efeito pirotécnico.
Parágrafo único.  Compreendem estabelecimentos de atividades esportivas os clubes, ginásios, praças de esportes e os estádios de futebol instalados no Município.

Art. 2º  Os responsáveis pelo evento esportivo devem assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º  A não observância desta Lei acarretará ao infrator as punições previstas na Lei Federal 10.761/2003 - Estatuto do Torcedor e demais disposições previstas em Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 02 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº: 12/08/938


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...