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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SMCAIS Nº 01/2009

(Publicação DOM 29/09/2009 p.04)

Disciplina as Diretrizes, Objetivos Gerais, Indicativo de Estratégias Metodológicas, Medidas Estratégicas e Prioridades de cada nível protetivo de assistência social, para o cofinanciamento da rede executora de Assistência Social no Município de Campinas, no exercício de 2010.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 204, inciso I, que dispõe sobre a participação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na execução dos programas de assistência social.
CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que define a implantação do Sistema Único da Assistência Social, através da Norma Operacional Básica 01/2005.
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, que organiza as ações da política de assistência social.
CONSIDERANDO o diagnóstico sócio territorial elaborado pela SMCAIS.

CONSIDERANDO as deliberações das Conferências Municipais;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de 13/12/2008.
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente/1990, a Lei Orgânica da Assistência Social/1993, o Estatuto do Idoso/2003, Plano Nacional de Atenção à Pessoa Idosa de 22/08/2006, Lei Municipal 11.819/03 , que disciplina padrões de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPI(s).
CONSIDERANDO a Lei Municipal 11.204/02, que dispõe sobre a População Adulta em Situação de Rua de Campinas.
CONSIDERANDO a Resolução da ANVISA, RDC 101, de 30 de maio de 2001, que normatiza Comunidades Terapêuticas.
CONSIDERANDO a Lei Federal 10. 097/2000, que faculta às entidades beneficentes de assistência social a prerrogativa de certificação.
CONSIDERANDO a Resolução 13/04 do CMDCA, que disciplina o atendimento voltado à Aprendizagem Profissional.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Maria da Penha Nº. 11.340 de 07/08/2006, do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
CONSIDERANDO a Resolução 119 de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE.
CONSIDERANDO o Guia de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do MDS de Junho/2009.
CONSIDERANDO a Convenção Internacional de 25/08/2.006, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
CONSIDERANDO a Resolução n. 06/2001 da Comissão de Família do CMDCA.

CONSIDERANDO a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência de 1991.
CONSIDERANDO a Resolução n. 09/2005 da Comissão de Violência Doméstica do CMDCA.
CONSIDERANDO a análise pelos Conselhos Municipais da área social e a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, através de Resolução Nº 01/2009, a Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Dar publicidade às Diretrizes , Objetivos Gerais , Indicativo de Estratégias Metodológicas e Prioridades , de cada nível protetivo, suas áreas programáticas e respectivos serviços e programas, que serão considerados para o cofinanciamento do exercício de 2010, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos dos anexos, visando à composição da rede socioassistencial, executora das ações da Política de Assistência Social no Município de Campinas, pela conjugação de esforços complementares com as entidades beneficentes de assistência social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 1º  Os Planos de Trabalho a serem encaminhados pelas entidades para participação no processo de cofinanciamento de 2010, além de atenderem as orientações de Decreto específico para o cofinanciamento, deverão estar em consonância com as Diretrizes , Objetivos Gerais , Indicativo de Estratégias Metodológicas e Prioridades , de cada nível protetivo de suas respectivas áreas programáticas, serviços e programas anexos;

Art. 2º  São Diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:
Prioridade para os territórios de maior vulnerabilidade social com base no diagnóstico socioterritorial elaborado pela SMCAIS;
I - matricialidade sociofamiliar;
II - intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais políticas sociais;
III - formação continuada das equipes de trabalho da rede socioassistencial;
IV - fortalecimento do vínculo profissional com o usuário na concepção dos direitos sociais e do projeto ético-político;
V - participação popular e controle social;
VI - desenvolvimento de ações de prevenção às diversas formas de violência e mendicância em todos os serviços/programas e a prevenção ao trabalho infantil nos serviços/programas de atendimento a crianças e adolescentes;
VII - proceder a notificações em todos os casos de violência identificados durante a intervenção socioassistencial;
VIII - participar do processo de monitoramento da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC;
IX - assegurar espaço com acessibilidade no atendimento dos usuários;
X - assegurar inclusão de pessoas idosas e com deficiência nos serviços/programas socioassistenciais e BPC;
XI - assegurar acesso do grupo familiar a programas de transferência de renda;
XII - assegurar acesso a programas de qualificação profissional, trabalho e emprego;
XIII - referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;
XIV - articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, educação, habitação, esporte, lazer e cultura;
XV - assegurar a garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
XVI - garantir o uso e a manutenção do Cadastro Social dos usuários no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

Art. 3º  A Comissão Técnica observará, quando da avaliação e análise dos Planos de Trabalho de cada entidade, o disposto nesta Resolução e seus anexos, que disciplina cada nível protetivo e sua área programática com seus serviços e programas, com ênfase nas questões referentes:
I - a compatibilização do quadro de recursos humanos para a execução do objeto e as metas a serem cofinanciadas;
II - a compatibilização da oferta de espaço físico acessível e adequado às ações as quais se propõe executar para proteção, acolhimento e escuta;
III - a ênfase no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IV - o desenvolvimento de ações intersetoriais e em rede;
V - a análise do processo de monitoramento e avaliação realizada pela CSAC, destacando-se a capacidade de gestão institucional, técnica e financeira;
VI - a utilização de Estratégias Metodológicas fundamentadas em base científica e também produzidas a partir do exercício profissional cotidiano das vulnerabilidades e dos riscos, visando gerar capacidade técnica de resolutividade e qualidade nas respostas da política a cada usuário;
VII - as estratégias e instrumentais utilizados, visando garantir acesso às informações, aos usuários da política, para a concretização dos direitos socioassistenciais;
VIII - procedimentos para a inclusão no BPC e/ou referenciamentos para outros programas de transferência de renda;
IX - proceder à notificação no SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de setembro de 2009

DARCI DA SILVA
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

ANEXO I
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

A proteção social básica tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. São considerados serviços de proteção básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, a socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, bem como, a promoção da integração ao mercado de trabalho.

Atividades de gestão operacional a serem consideradas

Reuniões com a equipe de trabalho para planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas;

Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

Reuniões intersetoriais para articulação junto à rede de serviços do município;

Reuniões da equipe técnica com os dirigentes;

Reuniões com a comunidade local para diagnóstico e planejamento das ações;

Formação teórico-prática continuada da equipe de trabalho;

Participar de reuniões temáticas da rede nas comissões do CMDCA e CMAS;

Participar de eventos e reuniões oferecidos pelo gestor público;

Realizar eventos para divulgação do serviço e captação de recursos;

Articulações com a rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente para potencialização das ações;

Articular parcerias com as políticas setoriais de cultura, esporte, habitação, educação e saúde;

Articulação com serviços dos municípios de origem dos usuários para a rede de proteção local;

Relatórios técnicos de atendimento à demanda da área;

Reuniões com voluntários; reuniões de supervisão de estagiários;

Reuniões e atividades intersetoriais; reuniões com equipe multi e interdisciplinar;

Proceder à notificação SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial.

PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VULNERABILIDADE DA FAMÍLIA SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 14 ANOS

Diretrizes

Assegurar espaços socioeducativos que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes na concepção da educação integral e, consequentemente, constituindo-se em espaços preventivos e protetivos.

Garantir atendimento continuado e sistemático a crianças e adolescentes de 06 a 14 anos de segunda a sexta-feira no contra-turno escolar, desenvolvendo metodologias específicas e diversificadas voltadas aos interesses e necessidades de crianças e adolescentes nas faixas etárias de 06 a 10 anos e 11 meses e de 11 a 14 anos.

Desenvolver ações com o grupo familiar de forma articulada, integrada e continuada com as demais políticas sociais. Articular parcerias com as políticas setoriais de educação, saúde, cultura, esporte, lazer e demais políticas afins.

Objetivo Geral

Contribuir para a prevenção e/ou proteção à situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e suas famílias, propiciando o desenvolvimento integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Resultados Esperados

Acesso à educação formal (matrícula, permanência e desempenho);

Acesso à alimentação balanceada e cuidados básicos de higienização, entre outros aspectos que contribuam para o desenvolvimento da auto-estima;

Acesso às atividades culturais, artísticas, esportivas, lúdicas e recreativas;

Desenvolvimento da convivência intergeracional e comunitária;

Acesso ao universo informacional e tecnológico;

Desenvolver atividades relacionadas à preservação do meio ambiente;

Acesso à documentação civil;

Desenvolvimento do protagonismo, autonomia, emancipação, sociabilidade, convivência com a diversidade, habilidades cognitivas e pessoais, valores éticos e políticos;

Fortalecimento dos vínculos afetivo-solidários e o reconhecimento das potencialidades de todos os envolvidos;

Fortalecimento da família na sua função protetiva e socializadora;

Acesso aos programas e serviços da rede socioassistencial;

Acesso aos serviços básicos e especializados de saúde;

Desenvolvimento da participação grupal;

Desenvolvimento de ação e prevenção a todas as formas de violência e violação de direitos.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de ações socioeducativas e de convivência pautadas na educação não-formal por meio de atividades lúdicas, esportivas, recreativas, culturais, artísticas e de lazer, de acordo com as faixas etárias de 06 a 10 anos e 11 meses e de 11 a 14 anos;

Acolhimento, referenciamento e contra-referenciamento;

Atendimento sociofamiliar, individual, grupal;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas, cursos, palestras, passeios, visitas culturais e apresentações culturais externas;

Ações articuladas com as demais políticas.

SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 14 A 24 ANOS

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

Diretrizes

Atender preceitos da Lei Federal 10.097/2000, que faculta às entidades beneficentes de Assistência Social a prerrogativa de serem certificadoras possibilitando às empresas contratantes o cumprimento das exigências legais nesta área.

Atender os preceitos da Lei Federal n. 10.097/2000, que faculta às entidades beneficentes de Assistência Social a prerrogativa de certificação.

Atender a Resolução n. 13/04 do CMDCA, que disciplina o atendimento voltado à aprendizagem profissional.

Objetivo Geral

Contribuir para a formação dos adolescentes e jovens oferecendo oportunidades para seu desenvolvimento como protagonistas, estimulando a consciência crítica, valores éticos e postura cidadã, promovendo sua inserção como aprendizes no mercado de trabalho.

Resultados Esperados

Desenvolvimento do protagonismo juvenil, habilidades e competências, participação grupal, valores éticos e de cidadania.

Ampliação do universo informacional, acerca dos riscos sociais como drogadição, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce, entre outros, com ênfase na prevenção. Acesso ao mundo do trabalho na condição de aprendizes.

Acesso à educação formal, através de matricula, permanência e desempenho. Acesso às demais políticas sociais.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de grupos de discussões temáticas, oficinas e cursos;

Atividades esportivas, culturais e recreativas;

Visitas e entrevistas domiciliares às famílias;

Atendimento individual e grupal às famílias;

Referenciamento e contra-refereciamento;

Acesso à documentação, quando necessário;

Articulação com a Central de Vagas da Secretaria de Trabalho e Renda.

PROTAGONISMO JUVENIL

Diretrizes

Oferta de oportunidade de ampliação do universo informacional;

Desenvolvimento de habilidades e competências para estimular o protagonismo juvenil, ou seja, favorecer que o jovem possa ser protagonista de sua própria história, com maior consciência crítica, valores éticos e de postura cidadã;

Garantia de atendimento, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana durante 4 horas por dia;

Assegurar a inclusão de jovens participantes do Programa Ação Jovem;

Acesso a refeição e/ou lanche.

Objetivo Geral

Contribuir para a erradicação e/ou diminuição da incidência de vulnerabilidade e risco social e pessoal em adolescentes e jovens de 14 anos a 24 anos residentes no município de Campinas, com ênfase no exercício do protagonismo juvenil.

Resultados Esperados

Desenvolvimento do protagonismo juvenil;

Desenvolvimento da participação grupal;

Acesso à informação e ao mundo do trabalho;

Desenvolvimento de valores éticos e de cidadania;

Ampliação do universo informacional sobre riscos sociais (drogadição, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce, entre outras) com vistas à prevenção;

Acesso à educação formal (matrícula, permanência e desempenho);

Atendimento ao grupo familiar;

Acesso adequado aos serviços básicos e especializado de saúde.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de grupos de reflexão;

Atividades esportivas, culturais e recreativas;

Oficinas diversas;

Visitas e entrevistas domiciliares às famílias;

Atendimento individual e grupal às famílias;

Referenciamento e contra-referenciamento;

Acesso à documentação civil;

Atividades de formação sociopolítica e de cidadania;

Articulações com as políticas setoriais de educação, saúde, cultura, lazer e esportes.

SERVIÇO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS

Diretrizes

As ações devem ser realizadas nas áreas de maior demanda, segundo o Mapa da Vulnerabilidade Social, excetuando-se os territórios de abrangência dos CRAS;

As ações devem ser priorizadas nas regiões dos Distritos de Assistência Social;

Atender famílias que apresentam fragilidades pessoais e familiares em seus ciclos de vida;

Realizar ações emancipatórias aliadas às distributivas, garantindo a execução de ações articuladas, intersetoriais e em rede;

Articular as ações com os Distritos de Assistência Social (DAS).

Objetivo Geral

Contribuir para a superação das situações de fragilidades circunstanciais/emergenciais de famílias, promovendo ações distributivas aliadas as emancipatórias, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da inserção em programas e serviços da rede socioassistencial do território e nas demais políticas setoriais.

Resultados Esperados

Segurança de convívio familiar a partir do fortalecimento dos vínculos pessoais e familiares;

Fortalecimento e o exercício de direitos sociais e de cidadania;

Fortalecimento do vínculo grupal e comunitário;

Segurança de subsistência aos riscos circunstanciais/emergenciais;

Inserção em programas de qualificação profissional e Trabalho Emprego;

Inserção em programas de transferência de renda.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento, orientação, referenciamento e contra-referenciamentos às políticas sociais, para indivíduos e famílias;

Grupos socioeducativos temáticos;

Oficinas de geração de renda;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atividades sócio-comunitárias;

Oferta de benefícios emergenciais;

Referenciamento e contra-referenciamento do grupo familiar para programas de qualificação profissional, Trabalho e Emprego.

CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS

Diretrizes

Propiciar espaços diários de acolhimento e convivência destinados a pessoas, em seus diferentes ciclos de vida, na perspectiva de se constituir em um espaço de prevenção à fragilidade humana;

Garantir a construção de redes de apoio, solidariedade e convivência;

Possibilitar interações geracionais e intergeracionais;

Dirigir a intervenção técnica para a realização de atividades baseadas no interesse e necessidades das pessoas;

Respeitar as particularidades de cada território, incentivando ações comunitárias e intersetoriais;

Objetivo Geral

Fortalecer redes pessoais e sociais de convivência, tecendo relações de apoio e solidariedade entre indivíduos, famílias e comunidade.

Resultados Esperados

Propiciar o desenvolvimento da participação ativa e criativa dos usuários;

Fortalecimento da interação familiar e comunitária;

Desenvolvimento de convívio geracional e intergeracional;

Prevenção às diversas formas de isolamento, violência e outras violações;

Desenvolvimento de relações de apoio, solidariedade e convivência;

Desenvolvimento do protagonismo social;

Estímulo ao processo de envelhecimento ativo e saudável;

Inclusão de pessoas idosas e com deficiência nos benefícios sociais e previdenciários;

Inclusão de famílias e jovens em programas de transferência de renda.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de acolhimento e orientação aos usuários;

Oficinas lúdicas, culturais, esportivas e recreativas;

Grupos socioeducativos temáticos;

Entrevistas domiciliares;

Atividades sócio-comunitárias;

Atividades em interação com outras políticas sociais;

Referenciamento e contra-referencimento para a rede de serviços;

Encaminhamento monitorado para programas da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

Encaminhamentos de pessoas idosas e com deficiência para inclusão em programas de benefícios sociais e previdenciários.

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF

Diretrizes

Potencializar a família como unidade de referência, respeitando sua diversidade e fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários;

Articular o conhecimento do território com a realidade das famílias, para planejamento das ações a serem desenvolvidas;

Realizar o acompanhamento socioassistencial de famílias nos territórios de abrangência e referenciadas pelos CRAS;

Contribuir para o processo de autonomia, protagonismo e emancipação social da família e seus membros;

Potencializar a função de proteção e de socialização da família e da comunidade;

Desenvolver ações de forma interdisciplinar, adotando metodologias participativas e dialógicas de trabalho com as famílias;

Potencializar ações com a rede de serviços e o acesso aos benefícios sociais e previdenciários;

Desenvolver ações, de forma a envolver diversos setores, voltadas para o rompimento do ciclo de reprodução da condição de vulnerabilidade entre as gerações;

Elaborar em conjunto com as equipes dos CRAS projeto técnico de acompanhamento às famílias.

Objetivo Geral

Prevenir as situações de vulnerabilidades e riscos sociais de famílias e indivíduos, garantindo a convivência familiar e comunitária, tendo em vista o enfrentamento do processo de exclusão social.

Resultados Esperados

Orientação e acesso da família à documentação básica;

Melhorias na qualidade de vida;

Melhoria nas relações e dinâmica familiar;

Fortalecimento dos vínculos familiares, grupais e comunitários;

Interação das famílias entre si favorecendo a formação de redes de solidariedade;

Desenvolvimento de habilidades e potencialidades que facilitem a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;

Inclusão em programas de qualificação profissional;

Superação da fragilidade pessoal e familiar, respeitando o ciclo de vida;

Ampliação do universo informacional e da ação participativa;

Melhoria da participação social e comunitária da família, seus membros e indivíduos (conselhos, conferências, orçamento participativo, comissões de gerenciamento, etc.);

Desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;

Desenvolvimento de ações de sensibilização, mobilização e informação das famílias de todas as formas de violências, principalmente VDCCA;

Acesso à educação formal (matricula permanência e desempenho);

Desenvolvimento da iniciativa e capacidade da família para tomar decisões e resolver questões referentes aos seus problemas;

Acesso a serviço básico e especializado da Saúde;

Acesso de crianças à vacinação.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço grupal de expressão, reflexão e orientação, visando troca de experiências;

Acompanhamento psicossocial;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimentos socioeducativos grupais;

Atividades recreativas, lúdicas, culturais e sócio-comunitárias;

Referenciamento e contra-referência à rede socioassistencial e outras políticas sociais;

Oficinas alternativas de geração de renda.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físico e/ou psíquico, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamentos individualizados e maior flexibilização nas soluções protetivas. Necessitam de encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas. Têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos e exigem gestão articulada com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos do poder executivo (PNAS 2004).

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico operacional e atenção especializada e mais individualizada, e/ou de acompanhamento sistemático e monitorado. (PNAS 2004).

Atividades de gestão operacional a serem consideradas

Realizar acompanhamento social e monitoramento dos encaminhamentos;

Realizar reuniões com Conselhos Municipais, Fóruns, grupos de trabalho e/ou visitas técnicas visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;

Realizar reuniões com funcionários técnicos operativos e gerenciais visando o planejamento e avaliação das ações desenvolvidas, avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional), bem como, capacitação continuada;

Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

Realizar reuniões com a rede socioassistencial visando à melhoria na qualidade dos serviços;

Realizar reuniões com atores que atendem a essa demanda para avaliação diagnóstica de competências e responsabilização (saúde, assistência social, educação e /ou outros);

Realizar reuniões para articulação da rede socioassistencial com a rede de saúde visando o atendimento às demandas dos usuários/famílias;

Realizar participações e/ou eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;

Reuniões de planejamento e avaliação com os usuários;

Participar e/ou realizar eventos na comunidade;

Realizar articulação com a comunidade e usuários objetivando discussão/reflexão sobre a demanda;

Discussões realizadas juntos aos atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como, sobre esta demanda e políticas públicas pertinentes;

Participar de reuniões de redes temáticas nos diversos Conselhos;

Permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

Assegurar o direito a convivência familiar e comunitária, nos programas desenvolvidos;

Proceder à notificação no SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial.

PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretrizes

Oferecer estrutura técnico-administrativa para recebimento das notificações e análise de denúncias encaminhadas pelo CREAS;

Acompanhamento estreito e sistemático das famílias;

Acompanhamento psicossocial a todo grupo familiar;

Formação continuada das equipes na temática da VDCCA e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes;

Garantia da participação dos usuários na execução e avaliação das ações;

Proceder à notificação SISNOV/CT em todos os casos de VDCCA identificados durante a intervenção socioassistencial;

Participação nas reuniões de gestão, da Comissão de Combate à VDCCA/CMDCA, GT Família/CMAS;

Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho;

Fortalecer ações intersetoriais e articuladas com o Sistema de Garantia de Direitos no atendimento às famílias;

Oferta de espaço de acolhimento e escuta para o autor de violência sexual, de forma intersetorial e articulada com o Poder Judiciário.

Objetivo Geral

Contribuir para a diminuição da incidência de violência doméstica contra crianças e adolescentes, e seus familiares, realizando acompanhamento sociofamiliar através do atendimento psicossocial.

Resultados Esperados

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o rompimento do ciclo da violência;

Assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes enquanto pessoas em condição peculiar de desenvolvimento;

Interromper os agravos da VDCCA;

Fortalecimento das famílias e do desempenho de sua função protetiva;

Referência e contra-referência das famílias junto à rede de serviços sócio-assistenciais e demais políticas setoriais;

Melhoria da qualidade de vida do grupo familiar;

Inclusão das crianças, adolescentes e famílias na rede de ensino formal;

Inclusão e articulação para inserção das famílias nos programas de transferência e geração de renda, quando necessário.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento e escuta das crianças, adolescentes e suas famílias;

Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um Plano de Atendimento Familiar para re-significar as experiências vividas;

Atividades lúdicas nos atendimentos às crianças e adolescentes;

Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão da VDCCA e a dinâmica familiar;

Visita e entrevista domiciliar, atendimento individual e ao grupo familiar, atendimento psicossocial; acompanhamento escolar;

Articular e/ou incluir as famílias em programas e serviços;

Articular a rede intersetorial para os atendimentos em rede;

Participar em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;

Efetivar a notificação dos casos;

Realizar reuniões de equipe e discussão de casos.

PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INTRA-FAMILIAR

Diretrizes

Atender a preconização da Lei Maria da Penha, do Plano Nacional de Enfrentamento a violência contra a mulher, e do SUAS Sistema Único de Assistência Social no âmbito do enfrentamento à violência de Gênero.

Acompanhar as mulheres e seu grupo familiar de forma sistemática, no modelo psicossocial, com vistas à prevenção da violência intrafamiliar e do rompimento do ciclo de violência de gênero, proporcionando um espaço de escuta e reflexão da situação vivenciada.

A proposta deverá estar referenciada pela Norma Técnica de Uniformização Centros de Referência da Mulher em Situação de Violência (Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres) - respeitando sua diversidade.

Atender mulheres em situação de violência de gênero e seu grupo familiar referenciadas pelo CEAMO Centro de Referência e Apoio da Mulher Operosa;

Efetivar a notificação dos casos no SISNOV.

Objetivo Geral

Contribuir para a prevenção e diminuição da violência de gênero, bem como, de seu grupo familiar, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para o rompimento do ciclo de violência contra as mulheres.

Resultados Esperados

Ressignificação dos modelos relacionais de gênero e da dinâmica familiar;

Resgatar a cidadania das mulheres e do grupo familiar;

Fortalecimento e preservação dos vínculos pessoais, familiares e comunitários;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos;

Abrigamento especializado em espaços de proteção.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Atendimento psicossocial e jurídico de forma individual e grupal às mulheres e ao grupo familiar;

Espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas interna e externamente;

Referenciamento e contra-referenciamento das mulheres e do grupo familiar à rede socioassistencial e às demais políticas sociais;

Participação nas reuniões com o gestor e equipes técnicas para estabelecimento do fluxo de atendimento pela rede, sistematicamente;

Acompanhamento sistemático das famílias através da Construção de um Plano de Atendimento Familiar, visando à superação das situações de violação de direitos.

PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A EXPLORACAO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES

Diretrizes

Identificar e estabelecer vínculos com crianças, adolescentes e jovens em situação de ESCCA e a seus familiares;

Acompanhar o grupo familiar de forma estreita e sistemática;

Capacitar, de forma continuada e sistemática, as equipes de trabalho na temática da ESCCA e demais temas pertinentes;

Fomentar o protagonismo infanto-juvenil na execução e avaliação de algumas etapas do programa;

Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social;

Desenvolver ações de prevenção à ocorrência do fenômeno, principalmente nas áreas de maior incidência e vulnerabilidade;

Obedecer ao disposto no artigo 13 do ECA, comunicando os casos de suspeita ou confirmação de situação de ESCCA, seguindo o fluxo e as formas de encaminhamento das denúncias estabelecido pela SMCAIS e rede de atendimento especializada;

Trabalhar as consequências da situação de ESCCA na vida das crianças, adolescentes, familiares e comunidade;

Desenvolver as ações de forma articulada, com características de trabalho inter-setorial e inter-institucional;

Garantir estrutura técnico-administrativa e metodológica adequada para o atendimento dos casos;

Participar das reuniões programadas com o gestor, com o CMDCA e com o CMAS.

Objetivo Geral

Contribuir para a redução do número de crianças e adolescentes em situação de ESCCA, garantindo-lhes o cumprimento de seus direitos fundamentais, propiciando o rompimento da situação de ESCCA.

Resultados Esperados

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Inclusão das famílias em programas de transferência de renda;

Inclusão de crianças e adolescentes em situação de ESCCA no ensino formal;

Inclusão de adolescentes e jovens em programas de formação para o trabalho;

Inserção das crianças e adolescentes em situação de ESCCA na rede de atendimento sócioterapêutico (saúde);

Abrigamento em espaços especializados para a proteção após esgotarem-se todas as medidas de proteção anteriores;

Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil;

Acesso à cidadania, espaços de cultura, esporte e lazer;

Ações de responsabilização para os autores de ESCCA;

Mapeamento continuado dos casos e situações de ESCCA;

Realização de diagnóstico situacional do fenômeno.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Elaboração coletiva de planos de atendimentos individuais, a serem seguidos por todos os parceiros envolvidos no atendimento;

Reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;

Participação em reuniões intersetoriais e de serviços do Sistema de Garantia de Direitos;

Realizar mapeamento dos principais pontos de ocorrência do fenômeno e proceder à identificação das crianças e adolescentes;

Elaborar relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor;

Encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

Oficinas socioeducativas e de arte educação;

Atendimento e acompanhamento psicossocial individual e grupal as crianças, adolescentes e suas famílias;

Ações de referenciamento e contra-referenciamento dos casos;

Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para as crianças, adolescentes e seus familiares;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Passeios, atividades lúdicas, culturais e de esporte;

Ações de abordagem em espaços abertos;

Apoio sócio-jurídico às crianças, adolescentes e seus familiares.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Diretrizes

Acompanhamento psicosssocial estreito e sistemático para todo o grupo familiar com perfil de média complexidade inseridas no PETI;

Implantação dessa ação no município de Campinas, com 2 duplas psicossociais, tendo como meta 30 famílias para cada dupla psicossocial de 30 h/semanais;

Formação continuada das equipes de trabalho na temática do grupo familiar em situação de risco;

Ações de prevenção de reincidência do trabalho infantil;

Garantia da participação dos usuários na execução e avaliação das ações;

Participação nas reuniões de gestão;

Oferecer estrutura técnico-administrativa para recebimento das notificações e análise de denúncias encaminhadas pelo CREAS;

Fortalecer ações intersetoriais articuladas com o Sistema de Garantia de Direitos no atendimento às famílias.

Objetivo Geral

Diminuir sensivelmente a ocorrência do fenômeno do Trabalho Infantil em Campinas.

RESULTADOS ESPERADOS

Promover espaço de escuta e acolhimento;

Atendimento integral ao grupo familiar;

Referenciamento e contra-referenciamento entre todos os níveis de proteção social;

Ações que evitem a reincidência do trabalho infantil;

o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitáriosFortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida do grupo familiar;

Fortalecimento do vínculo profissional com os usuários;

Propiciar a inclusão de crianças e adolescentes na rede de ensino formal.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Realizar atendimento psicossocial estreito e sistemático às famílias;

Visitas domiciliares;

Atendimento individual e também ao grupo familiar;

Acolhimento e escuta, acompanhamento escolar e articulação com rede.

PROGRAMA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASLIBERDADE ASSISTIDA

Diretrizes

Atender a Resolução nº119 de 11/12/2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE;

Participação nas reuniões de gestão do CREAS.

Resultados Esperados

Ressignificação e a superação da experiência vivida;

Inclusão dos adolescentes na rede de ensino formal e/ou mercado de trabalho/aprendizagem.

Objetivo Geral

Contribuir para o rompimento do ato infracional do adolescente no município de Campinas

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oficinas socioeducativas, culturais e de lazer;

Orientação sócio-jurídica;

Ações e projetos de vida em conjunto com os adolescentes que os motivem;

Atendimento individual sistemático psicossocial do adolescente e do grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimento complementar em grupo;

Ações em conjunto com a rede para atendimento do público-alvo, discussão de casos na rede;

Articulação e encaminhamentos para programa de transferência de renda, quando necessário;

Acompanhamento do desenvolvimento escolar;

Encaminhamentos para regularização dos documentos civis dos adolescentes;

Acompanhamento pós-desligamento da medida, quando necessário;

Referenciamento e contra-referenciamento do adolescente e sua família à rede socioassistencial e às outras políticas sociais;

Articulação e discussão de casos com a rede socioassistencial, demais políticas públicas sociais, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça, garantindo a proteção integral do adolescente.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

Diretrizes

Atender a Resolução nº119 de 11/12/2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE;

Assegurar locais de cumprimento da prestação de serviços à comunidade;

Participação nas reuniões de gestão do CREAS.

Objetivo Geral

Contribuir para o rompimento e/ou diminuição da incidência de atos infracionais entre os (as) adolescentes do município de Campinas.

Resultados Esperados

Ressignificação e a superação da experiência vivida;

Inclusão dos adolescentes na rede de ensino formal e/ou mercado de trabalho/aprendizagem.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oficinas socioeducativas, culturais e de lazer;

Orientação sócio-jurídica;

Ações e projetos de vida em conjunto com os adolescentes;

Atendimento individual sistemático e psicossocial do adolescente e do grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimento complementar em grupo;

Ações em conjunto com a rede para atendimento do público-alvo;

Articulação e discussão de casos com a rede socioassistencial, demais políticas públicas sociais, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça, garantindo a proteção integral do adolescente;

Articulação e encaminhamentos para programa de transferência de renda, quando necessário;

Acompanhamento do desenvolvimento escolar e encaminhamentos para regularização dos documentos civis dos adolescentes;

Acompanhamento pós-desligamento;

Acompanhamento pós-desligamento da medida, quando necessário;

Referenciamento e contra-referenciamento do adolescente e sua família à rede socioassistencial e a outras políticas sociais.

PROGRAMA DE ATENÇÃO E APOIO À ADOLESCENTE GRÁVIDA

Diretrizes

Desenvolvimento de ações de prevenção à reincidência da gravidez precoce;

Elaborar, em conjunto com os adolescentes, projetos de vida que motivem a re-significação e a superação da experiência vivida;

Acompanhamento psicossocial e sistemático às famílias;

Participação nas reuniões de gestão do CREAS;

Proceder à notificação no SISNOV/CT em todos os casos de VDCCA identificados durante a intervenção socioassistencial.

Objetivo Geral

Contribuir para assegurar a qualidade na atenção protetiva, efetividade na convivência familiar e comunitária, e a diminuição da reincidência da gravidez na adolescência.

Resultados Esperados

Garantia do pleno desenvolvimento psicossocial de todo grupo familiar;

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Incentivo a formação de grupos com genitores nos territórios de origem;

Re-significação e a superação da experiência vivida.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento e escuta das adolescentes e grupo familiar;

Articulação com os programas da proteção básica para a inclusão na rede socioassistencial dos territórios de origem;

Participar dos fóruns intersetoriais regionais para discussão de casos e definição de encaminhamentos;

Reunião com a rede e gestor para discussão de casos que exijam inserção na rede de proteção;

Atendimento individual sistemático;

Atendimento psicossocial do grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimento complementar em grupo;

Ações em conjunto com a rede de saúde e educação para atendimento do público-alvo;

Discussão de casos na rede;

Articulação e encaminhamentos para programa de transferência de renda, quando necessário;

Elaborar, em conjunto com os adolescentes, projetos de vida que motivem a re-significação e a superação da experiência vivida.

PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Diretrizes

Atender aos princípios da proteção integral da pessoa idosa.

Objetivo Geral

Atender as denúncias de violência contra as pessoas idosas encaminhadas pelo Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa CIAPVI/CREAS-Pessoa Idosa, por meio de abordagens metodológicas específicas que atendam aos objetivos da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Resultados Esperados

Ampliação do conhecimento dos direitos dos idosos, atuando de forma a inibir a violação dos mesmos;

Re-significação dos vínculos familiares visando à instituição de novos modelos relacionais que possibilitem o rompimento do ciclo de violência;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares;

Inclusão e acompanhamento dos idosos e seus familiares em programas que estimulem a participação social e o protagonismo;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos;

Abrigamento em espaços de proteção quando o idoso e/ou sua família, por diversos fatores, não apresentarem condições de aderir ao plano de atendimento proposto;

Melhoria da qualidade de vida do grupo familiar;

Referenciamento e contra-referenciamento dos idosos e do grupo familiar à rede sócio assistencial e às demais políticas sociais.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

Atendimento individual e/ou grupal ao idoso e ao grupo familiar realizado por dupla psicossocial;

Oferta de orientações sócio-jurídicas;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Elaboração de plano de intervenção individual e, ou, familiar;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas interna e externamente;

Possibilitar participação dos idosos e do grupo familiar na comunidade, em ambientes de convivência e sociabilidade;

Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de Proteção Social Básica e/ou Especial e às demais políticas setoriais;

Mapeamento das denúncias contra as pessoas idosas encaminhadas pelo Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa CIAPVI/CREAS - Idoso;

Ações articuladas intersetorialmente com as demais políticas sociais;

Proceder à notificação no SISNOV/CT em todos os casos de violência identificados durante a intervenção socioassistencial.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS COM GRAU DE DEPENDÊNCIA II VITIMAS DE VIOLÊNCIA.

Diretrizes

Atender e acompanhar, no domicílio, as dificuldades e/ou necessidades dos idosos em situação de maior vulnerabilidade social com nível de dependência-Grau II, conforme preconiza a ANVISA, prioritariamente aqueles vítimas de violência doméstica.

Objetivo Geral

Garantir o atendimento e melhoria da qualidade de vida dos idosos com dependência de Grau II, através de cuidadores domiciliares secundários e supervisão de equipe psicossocial.

Resultados Esperados

Re-significação das relações dos idosos e do grupo familiar, visando melhoria na convivência social e saudável, prevenindo o abrigamento;

Estimular a participação cidadã dos idosos e do grupo familiar, fortalecendo e preservando os vínculos familiares e comunitários;

Prevenção a situações de risco pessoal e social;

Proteção e prevenção aos casos de violação de direitos e ao isolamento;

Qualificação das famílias no exercício de sua responsabilidade quanto aos cuidados com os idosos, possibilitando melhor qualidade de vida;

Fortalecimento da auto-estima;

Desenvolvimento de habilidades para as Atividades de Vida Diária - AVDs e Atividades de Vida Prática Social - AVPSs, tanto dos idosos quanto do grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Da Dupla Psicossocial:

Visitas e entrevistas no domicilio;

Planejamento das ações junto aos técnicos, cuidadores, idosos e familiares;

Acompanhamento e supervisão do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

Atendimento individual e grupal ao idoso e ao grupo familiar;

Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de proteção básica, e/ou proteção especial e demais políticas setoriais;

Ações articuladas intersetoriamente com as demais políticas sociais.

Dos Cuidadores Domiciliares Secundários:

Atendimento das dificuldades temporárias e/ou permanentes;

Acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar, no domicilio;

Atendimento ao idoso quanto a: higiene pessoal e do ambiente domiciliar, preparo de alimentos, administração de medicamentos prescritos pelo médico; acompanhamento aos recursos socioassistenciais e comunitários, atividade física, auxílio a compras, lazer e demais necessidades;

Participação no planejamento técnico das ações.

PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIO-FAMILIAR

Diretrizes

Garantir acompanhamento psicossocial sistemático, individual e grupal a indivíduos e famílias, de egressos do sistema penitenciário e de mulheres que se encontram em situação de prostituição e de exclusão social.

Participação nas reuniões de gestão e atender as demandas e encaminhamentos do CREAS seguindo o fluxo a ser estabelecido;

Acompanhamento psicossocial a todo grupo familiar, sendo que para cada dupla de 30 horas semanais o atendimento de 30 metas/famílias;

Ampliação de 60 metas para atender demandas advindas das 05 regiões distritais por necessidade dos órgãos de defesa de direitos.

Objetivo Geral

Contribuir para assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção familiar, social e comunitária.

Resultados Esperados

Re-significação dos modelos relacionais do grupo familiar, visando à melhoria na convivência intrafamiliar e no convívio social;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e comunitários;

Acesso a benefícios sociais, à rede socioassistencial e às demais políticas sociais e setoriais;

Estimular o desenvolvimento das habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;

Referenciamento e contra-referenciamento para qualificação profissional e programas de trabalho e emprego;

Atendimento e orientação aos casos de violação de direitos;

Referenciamento e contra-referenciamento a abrigamento especializado em espaço de proteção, quando necessário.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

Atendimento individual e grupal, por equipe psicossocial ao grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidos internamente e externamente;

Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de proteção básica, e/ou proteção especial e demais políticas setoriais.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

Atividades de gestão operacional a serem consideradas

Realizar reuniões com funcionários, técnicos, operativos e gerenciais visando o planejamento, acompanhamento das ações desenvolvidas, bem como avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional);

Realizar e/ou participar em eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;

Realizar reuniões internas e externas ao abrigo, visando à melhoria na qualidade dos serviços realizados;

Mapeamento dos procedimentos de saúde operacionalizados para o atendimento a esta demanda específica/usuários em tratamento no abrigo;

Reuniões com os atores que atendam esta demanda, para avaliação diagnóstica de competências de responsabilização da mesma (Saúde/Assistência e/ou outros);

Reuniões para articulação da rede socioassistencial e da rede de serviços da saúde, visando o atendimento às necessidades dos usuários em tratamento;

Discussões conjuntas com os atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como, sobre esta demanda e as demais políticas públicas;

Capacitação e supervisão continuadas da equipe, visando à melhoria na qualidade do atendimento;

Reuniões visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas nos Abrigos;

Articulações intersetoriais para atendimento das demandas dos idosos;

Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

Participar de reuniões de redes temáticas (fluxo da rede de abrigos, ESCCA, comissões CMDCA);

Articulações com a rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua e ESCCA complementar ao Pernoite para potencialização das ações;

Participar de reuniões e manter permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

Propiciar atividades que garantam o retorno à família de origem e comunitária;

Proceder à notificação SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial.

PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE MORADIA NA RUA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretrizes

Identificar e estabelecer vínculos com crianças, adolescentes e jovens em situação de rua e seus familiares;

Priorizar o atendimento nos territórios de maior incidência de crianças e adolescentes em situação de rua, conforme indicativo deste fenômeno;

Referenciar a população alvo para os diversos programas da rede, de forma a garantir sua inserção na família, escola e comunidade;

Acompanhar o grupo familiar de forma estreita e sistemática;

Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes de trabalho na temática da situação de rua e demais temas pertinentes;

Propiciar espaços de participação popular nas várias etapas do trabalho;

Fomentar o protagonismo infanto-juvenil na execução e avaliação de algumas etapas do programa;

Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social;

Desenvolver ações de prevenção à ocorrência do fenômeno, principalmente nas áreas de maior incidência;

Obedecer ao disposto no artigo 13 do ECA, comunicando os casos de suspeita ou confirmação da situação de rua, seguindo o fluxo e as formas de encaminhamento das denúncias estabelecido pela SMCAIS e rede de atendimento especializada;

Trabalhar as consequências da situação de rua na vida das crianças, adolescentes, familiares e comunidade;

Desenvolver as ações de forma articulada, com características do trabalho intersetorial e inter-institucional;

Garantir estrutura técnico-administrativa adequada para o atendimento dos casos;

Participar das reuniões programadas com o gestor, com o CMDCA e com o CMAS.

Objetivo Geral

Contribuir para o rompimento da situação de rua vivenciada por crianças e adolescentes, através da melhoria da qualidade de vida e exercício pleno da cidadania.

Resultados Esperados

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Retorno à convivência familiar e comunitária;

Inclusão de crianças e adolescentes em situação de rua no ensino formal;

Inclusão de adolescentes e jovens em programas de formação para o trabalho;

Inserção das crianças e adolescentes em situação de rua na rede de atendimento sócio terapêutico (saúde);

Abrigamento em espaços especializados para a proteção, após esgotarem-se todas as medidas de proteção anteriores;

Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil;

Promover o retorno à cidade/estado de origem;

Acesso à cidadania, espaços de cultura, esporte e lazer.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para as crianças, adolescentes e seus familiares;

Elaboração coletiva de planos de atendimentos individuais, a serem seguidos por todos os parceiros envolvidos no atendimento;

Reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;

Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;

Realização de mapeamento dos principais pontos de ocorrência do fenômeno e proceder à identificação das crianças e adolescentes;

Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor;

Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

Oficinas socioeducativas e de arte educação;

Atendimento e acompanhamento psicossocial individual e grupal as crianças, adolescentes e suas famílias;

Ações de referenciamento e contra referenciamento dos casos;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Passeios, atividades lúdicas, culturais e de esporte;

Ações de abordagem em espaços abertos;

Acesso ao benefício de recâmbio para retorno ao município e/ou estado de origem;

Apoio sócio-jurídico a crianças, adolescentes e seus familiares.

PROGRAMA DE PRONTO ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MORADORES DE RUA

Diretrizes

Identificar, estabelecer vínculos e promover o encaminhamento das crianças e adolescentes moradores de rua para espaços de proteção;

Priorizar o atendimento nos territórios de maior incidência de crianças e adolescentes em situação de rua, conforme indicativo deste fenômeno;

Referenciar a população alvo para os diversos programas da rede, de forma a garantir sua inserção na família, escola e comunidade;

Acompanhamento psicossocial diretamente a criança, adolescente e ao grupo familiar;

Formação continuada das equipes em temas pertinentes;

Garantia da participação dos usuários na execução e avaliação das ações;

Proceder à notificação SISNOV/CT em todos os casos de Violências identificados durante a intervenção socioassistencial;

Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social;

Desenvolver ações de prevenção à ocorrência do fenômeno, principalmente nas áreas de maior incidência e vulnerabilidade;

Participação nas reuniões de gestão do programa e comissão de ESCCA, Rua e VDCCA do CMDCA;

Participação nas reuniões de gestão do programa, atendendo as demandas e encaminhamentos do CREAS seguindo o fluxo a ser estabelecido;

Trabalhar as consequências da situação de rua na vida das crianças, adolescentes, familiares e comunidade;

Desenvolver as ações de forma articulada, com características do trabalho intersetorial e interinstitucional;

Garantir estrutura técnico-administrativa adequada para o atendimento dos casos;

Objetivo Geral

Contribuir para o rompimento da situação de moradia na rua de crianças e adolescentes, através da melhoria da qualidade de vida e exercício pleno da cidadania.

Resultados Esperados

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Retorno das crianças e adolescentes moradoras de rua à convivência familiar e comunitária.

Inclusão de crianças e adolescentes moradoras de rua no ensino formal;

Inclusão de adolescentes moradores de rua em programas de formação para o trabalho;

Inserção das crianças e adolescentes moradores de rua na rede de atendimento da saúde;

Abrigamento em espaços especializados para a proteção, após esgotarem-se todas as medidas de proteção anteriores;

Promover o retorno à cidade/estado de origem;

Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil;

Mapeamento continuado dos casos;

Realização de diagnóstico situacional do fenômeno.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para as crianças, adolescentes moradores de rua e seus familiares;

Elaboração conjunta de planos de atendimentos individuais, a serem seguidos por todos os parceiros envolvidos no atendimento;

Reuniões sistemáticas com o gestor do programa e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;

Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;

Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor;

Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

Atendimento e acompanhamento psicossocial individual e grupal as crianças, adolescentes e suas famílias;

Ações de referenciamento e contra referenciamento dos casos;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Ações de abordagem e busca ativa em espaços abertos visando o encaminhamento das crianças e adolescentes moradores de rua para espaços de proteção;

Acesso ao benefício de recâmbio para retorno ao município e/ou estado de origem;

Realização de diagnóstico situacional do fenômeno.

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

ABRIGO

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. (Guia Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009)

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção de abrigamento tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Garantir o acesso à documentação civil;

Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos;

Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

Garantia do sigilo das informações;

Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhadas de seus históricos.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de plano de atendimento para cada criança/adolescente e sua família;

Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;

Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Referenciamentos e contra referenciamentos à rede de proteção social;

Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ.

CASA LAR

Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente em uma casa que não é a sua prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.

O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.

[...] Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração. (Guia Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009).

Diretrizes

Atender 09 crianças/adolescentes a partir da doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção de abrigamento, preferencialmente grupos de irmãos com poder familiar destituído ou liminarmente destituído e/ou com processo verificatório com perspectiva de destituição e/ou perspectiva de acolhimento de média e longa duração, em acolhimento em unidades residenciais, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Garantir o acesso à documentação civil;

Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos;

Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

Garantia do sigilo das informações;

Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhadas de seus históricos.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de plano de atendimento para cada criança/adolescente e sua família;

Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;

Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Referenciamentos e contra referenciamentos à rede de proteção social;

Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ.

ABRIGO ESPECIALIZADO

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de se encontrarem em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou em medidas socioeducativas;

O serviço deve ser semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. (Guia Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009) e Conceito elaborado CSAC/DOAS)

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Atender crianças e adolescentes referenciadas pelo CREAS, com medida de proteção expedida por órgão competente conforme legislação vigente.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, com a medida de proteção de abrigamento tenham restabelecido seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Garantir o acesso à documentação civil;

Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede signifi cativa;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos;

Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

Garantir ações integradas com a saúde mental;

Garantia do sigilo das informações;

Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhadas de seus históricos.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de plano de atendimento para cada criança/adolescente e família;

Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;

Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Referenciamentos e contra referenciamentos à rede de proteção social;

Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com ênfase nos serviços de saúde mental.

REPÚBLICA

Serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para auto-sustentação.

Com a estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica e localizar-se em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão sócio-econômico da comunidade onde estiverem inseridas, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista sócio-econômico e cultural da comunidade de origem dos usuários.

A república oferece atendimento durante o processo de construção de autonomia pessoal e possibilita o desenvolvimento de auto-gestão, auto-sustentação e independência. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. (Guia Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009).

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todos os adolescentes desligados e referenciados dos serviços de abrigo com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados tenham apoio e suporte de moradia subsidiada, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social na perspectiva de prepará-los para o alcance da autonomia pessoal e auto-sustentação.

Resultados Esperados

Acesso: ao ensino formal; à documentação civil; à saúde; à alimentação; à vestimenta e material de higiene; vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas;

atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Atendimento na rede de proteção social;

Desenvolvimento individual e grupal;

Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;

Inserção em formação profissional;

Inserção no mercado de trabalho;

Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

Fortalecimento da autonomia;

Garantia do sigilo das informações;

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

Estreita interface com a política da juventude.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento a adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Oferta de espaço de escuta e construção de soluções coletivas;

Oferta de alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário; material de higiene;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social;

Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

Desenvolvimento de possibilidades de auto-gestão, auto-sustentação e independência.

EQUIPE MÓVEL INTERSETORIAL SAÚDE MENTAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Atender crianças e adolescentes abrigados, que necessitam de projeto de acompanhamento terapêutico com medida de proteção expedida por órgão competente, conforme legislação vigente.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todos os adolescentes, em situação de rua com agravos em saúde mental, usuários ou não de substâncias psicoativas, com a medida de proteção de abrigamento, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária

Resultados Esperados

Acesso: ao tratamento de saúde, à melhor inserção nas propostas oferecidas pelos programas de abrigo; vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas; atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Atendimento na rede de proteção social;

Desenvolvimento individual e grupal;

Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;

Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

Fortalecimento da autonomia;

Atendimento integrado com serviços da saúde mental;

Garantia do sigilo das informações;

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dosmembros da família.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acompanhamento terapêutico a espaços de saúde;

Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com ênfase nos serviços de saúde mental;

Referenciamento à rede de proteção social;

Atendimento psicossocial;

Atendimento sociofamiliar;

Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais, com viés terapêutico;

Contribuir no desenvolvimento de possibilidades de auto-gestão, auto-sustentação e independência, preparando os usuários para o alcance de autonomia e auto-sustentação;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ.

PERNOITE PROTEGIDO

Serviço que atua junto ao processo de saída da rua. Caracteriza-se por intenso fluxo de entrada e saída, incluindo até mesmo entradas durante o período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela demanda espontânea da criança e do adolescente. Funciona como um serviço de transição entre a rua e a reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço de acolhimento mais estável. Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc. Diferentemente dos demais serviços de acolhimento, a Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante de uma estratégia para aproximação gradativa e construção de um vínculo de confiança com a criança e adolescente, de forma a facilitar o desenvolvimento do trabalho. A articulação permanente com educadores de rua, com o Conselho Tutelar, com a rede de saúde e educação é fundamental para trazer cada criança e adolescente para a Casa de Passagem, como também proceder aos encaminhamentos necessários. A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma re-inserção gradativa da criança e do adolescente na rede de ensino. A articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e o acompanhamento dos profissionais do abrigo em relação aos cuidados adequados a crianças e adolescentes com histórico de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado, inclusive em saúde mental, quando necessário. Tanto o trabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem como objetivo re-introduzir a criança e o adolescente gradativamente em práticas de cuidado e proteção, resgatar e fortalecer o convívio familiar e comunitário e reinseri-los na rede de proteção. (Guia Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, MDS 2008)

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, que necessitam de pernoite protegido transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acesso à saúde, à educação formal ou informal, ao esporte, cultura e lazer;

Inserção da criança e do adolescente na sala de transição;

Acesso à: vestimenta e material de higiene; vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas; alimentação adequada; à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Atendimento na rede socioassistencial;

Desenvolvimento individual e grupal;

Desenvolvimento ou resgate dos vínculos familiar e comunitário;

Reinserção da criança e do adolescente ao convívio familiar e comunitário;

Referenciamento e contra-referenciamento da criança e do adolescente para outros abrigos, acompanhados de seus históricos;

Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

Inserção da família na rede de proteção social;

Acesso à documentação civil e manutenção de registro em prontuário do histórico de cada criança/adolescente e dos membros da família;

Garantia do sigilo das informações;

Recâmbio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando necessário.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Oferta de alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário; material de higiene;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social, com ênfase no serviço de saúde mental;

Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

Articulações com a rede de serviços de atendimento a criança e ao adolescente em situação de rua e ESCCA para potencialização das ações;

Estreita interface com o CREAS.

CASA DE PASSAGEM DE 7 A 17 ANOS E 11 MESES

Serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza o estudo diagnóstico detalhado da situação, com a finalidade de:

i. avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo; ii. Identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; ou iii. encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de impossibilidade imediata de reintegração familiar. Tal serviço deve contar com equipe técnica qualificada para um trabalho ágil para o diagnóstico da situação, bem como com cuidadores/educadores capacitados para acolher crianças e adolescentes em momento de peculiar situação de vulnerabilidade. (Guia Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS 2008)

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acesso: ao ensino formal e/ou informal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas);

à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; a documentação civil e fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos;

Inserir a família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

Recambio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando necessário;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhados de seus históricos;

Garantia do sigilo das informações;

Recambio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando necessário;

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

Articulação intersetorial com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, habitação, esporte e cultura.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de um plano de atendimento para cada criança/adolescente e família;

Oferta de: moradia; alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário;

material de higiene;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social;

Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.

Tal serviço encontra-se contemplado, expressamente, na Política Nacional de Assistência Social (2004), como um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006).

Os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora devem organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; a permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.

Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito, porém podendo ser entendido como regime de colocação familiar preconizado no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Guia Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009)

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de colocação familiar, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção em colocação familiar tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária

Resultados Esperados

Acesso: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; à documentação civil;

Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

Inserção da família na rede de proteção social;

Garantia do sigilo das informações;

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de um plano de atendimento para cada criança/adolescente e família;

Oferta de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;

Referenciamento e contra-referenciamento;

Atendimento psicossocial;

Atendimento sociofamiliar;

Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social;

Permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

Divulgação permanente do serviço na comunidade.

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E REFERENCIAMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)

Diretrizes

Oferta de atendimento no modelo psicossocial;

Atender pessoas adultas e famílias, migrantes, itinerantes em situação de rua;

Garantir acesso à alimentação, higienização, vestuário e convivência;

Garantir espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente orientado;

Articulação intersetorial com a Saúde Mental e demais políticas sociais.

Objetivo Geral

Contribuir para o resgate da cidadania e reinserção sociofamiliar de pessoas adultas e famílias, migrantes, itinerantes em situação de rua.

Resultados Esperados

Re-significação das experiências vividas frente ao contexto rua, visando à elaboração de um novo projeto de vida;

Resgate dos vínculos familiares de pessoas em situação de rua, inclusive aqueles com transtorno mental;

Acesso a benefícios previdenciários e sociais;

Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;

Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Espaço de escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestuário e convivência;

Entrevistas psicossociais;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Grupos sócio educativos, reflexivos, de lazer, operativos, entre outros;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas, culturais e de geração de renda;

Comercialização dos produtos;

Referenciamento e contra referenciamento à rede socioassistencial e demais políticas sociais;

Referenciamento e contra-referenciamento para abrigos, quando necessário;

Realizar parcerias públicas e privadas para inserção desta demanda populacional ao mercado de trabalho;

Ações articuladas intersetoriamente com a Saúde Mental e as demais políticas sociais.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO MIGRANTE, ITINERANTE E EM SITUAÇÃO DE RUA.

Diretrizes

Garantir o fluxo operacional do recâmbio estabelecido em conjunto com o gestor da SMCAIS;

Oferecer atendimento no modelo psicossocial;

Garantir espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente orientado.

Objetivo Geral

Articular recursos e serviços para fixação das pessoas adultas, migrantes, itinerantes e em situação de rua, no município de origem, com vistas ao resgate da sua cidadania e reinserção social.

Resultados Esperados

Resgate dos vínculos familiares de pessoas em situação de rua, migrante, itinerante;

Acesso ao serviço de recâmbio, liberação de passagens para o Município de origem;

Reinserção do indivíduo ao convívio familiar;

Articulação com a rede socioassistencial do município de origem;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais do município de origem;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais do município de Campinas, para o atendimento emergencial e imediato, dependendo da necessidade;

Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço protetivo de escuta e de acolhimento;

Visitas e entrevistas psicossociais aos usuários em Situação de Rua, Migrantes e Itinerantes;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e demais políticas sociais de Campinas, para o atendimento emergencial e imediato, dependendo da necessidade;

Oferta de passagens para o município de origem;

Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde Mental e demais políticas sociais.

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO, REFERENCIAMENTO E ABORDAGEM DE RUA (ADULTO)

Diretrizes

Garantir pronto atendimento, escuta, proteção e referenciamento de pessoas adultas e famílias em situação de rua, que moram, vivem na e da rua, migrantes, itinerantes, por monitores sociais e dupla psicossocial.

Trabalhar de forma integrada com a equipe de pronto atendimento da saúde;

Atender a população alvo que se encontra na região central do município.

Objetivo Geral

Contribuir para reinserção, inclusão social e enfrentamento da situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social de adultos e famílias em situação de rua, que moram, vivem na e da rua.

Resultados Esperados

Elaboração de um novo projeto de vida;

Re-significação das experiências vividas frente ao contexto rua;

Resgate e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários inclusive daqueles com transtorno mental;

Inclusão, referenciamento e contra-referência à rede socioassistencial e às políticas públicas e sociais;

Acesso a benefícios previdenciários e sociais;

Desenvolvimento da participação do protagonismo social;

Despertar as potencialidades dos usuários para o mercado de trabalho;

Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo familiar;

Proceder o retorno à cidade e/ou estado de origem.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Identificação, acolhimento, escuta e referenciamento em espaços abertos e na sede do programa;

Mapeamento e vigilância social das áreas de incidência;

Entrevistas psicossociais e visitas domiciliares;

Grupos e oficinas sócio educativas, reflexivas, temáticas, oferecendo espaço de trocas de experiências;

Articulação de grupos associativos e de cooperativismo;

Inclusão nas oficinas de potencialização para o mercado de trabalho;

Acesso ao benefício de recâmbio para retorno ao município e/ou estado de origem;

Ações que visem o retorno à família;

Acompanhamento psicossocial da demanda atendida;

Realizar parcerias públicas e privadas para inserção desta demanda populacional ao mercado de trabalho;

Participação em reuniões de fluxo de rede e intersetorial;

Ações articuladas intersetoriamente com a equipe de pronto atendimento da Saúde;

Ações articuladas intersetoriamente com as demais políticas sociais.

ABRIGO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, COM POTENCIAL PARA O TRABALHO

Diretrizes

Assegurar acolhimento, espaço de escuta e de proteção às pessoas em situação de rua com potencial para trabalho, podendo estar em processo de reabilitação por dependência química;

Atender seguindo o modelo psicossocial, oferecendo condições de reabilitação, de reinserção e de inclusão social, oportunizando a independência institucional e o resgate da cidadania;

Garantir moradia, alimentação, higienização, vestuário e convivência.

Objetivo Geral

Contribuir para o fortalecimento e autonomia de pessoas adultas em situação de rua com potencial para o trabalho, com vistas à reinserção no mercado de trabalho.

Resultados Esperados

Re-significação das experiências vividas dos usuários com potencial para trabalho frente ao contexto rua;

Elaboração de um novo projeto de vida;

Fortalecimento da auto-estima;

Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;

Acesso a benefícios previdenciários e sociais;

Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;

Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em situação de rua para o mercado de trabalho;

Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestuário e convivência;

Visitas e entrevistas domiciliares psicossociais;

Desenvolvimento de grupos sócio educativos, reflexivos, de lazer, com vistas á troca de experiências;

Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho;

Comercialização dos produtos;

Acesso aos benefícios eventuais (vestimenta, alimentação, passagem, medicação etc.);

Realizar parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho desta demanda populacional;

Ações articuladas intersetorialmente com as demais políticas sociais.

ABRIGO DE PESSOAS IDOSAS - GRAU DE DEPENDÊNCIA I

Diretrizes

Atender pessoas idosas que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda, preservando sua identidade e autonomia garantindo-lhes convívio social, familiar e seus direitos enquanto cidadãos, promovendo o atendimento integral;

Garantir acompanhamento individual psicossocial, interdisciplinar e multidisciplinar sistemático as pessoas idosas e às famílias, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Garantir acesso à alimentação, higienização, vestuário e convivência;

Atender as diretrizes dispostas no Estatuto do Idoso.

Objetivo Geral

Contribuir para o acolhimento de pessoas idosas Grau de Dependência I que necessitam de abrigamento protetivo em Instituição de Longa Permanência para Idosos ILPI (s) no município de Campinas, garantindo a sua qualidade de vida.

Resultados Esperados

Melhoria da qualidade e condição de moradia das pessoas idosas demandatários do abrigamento;

Re-significação das relações das pessoas idosas e do grupo familiar, visando à melhoria da convivência social;

Fortalecimento do exercício da cidadania das pessoas idosas e do grupo familiar;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares;

Inclusão das pessoas idosas e do grupo familiar na rede sócio assistencial e demais políticas sociais;

Acesso a atendimento clínico psiquiátrico e outras especialidades;

Desenvolvimento da participação social dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas;

Acesso a programas de qualificação profissional;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos;

Prover condições adequadas de habitabilidade segundo as normas legais vigentes, principalmente as da Vigilância em Saúde (estadia e alimentação adequadas).

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de proteção, acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

Entrevista psicossocial as pessoas idosas e ao grupo familiar;

Atendimento individual e grupal, através de equipes multiprofissionais e/ou interdisciplinares a pessoa idosa e ao grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas internamente e externamente;

Articular a participação do grupo familiar na comunidade;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e às demais políticas setoriais;

Desenvolvimento de abordagens metodológicas específicas que possibilitem a reinserção familiar e social, seguindo o modelo psicossocial;

Cadastramento no SUS, acompanhamento e responsabilização dos serviços de saúde dos territórios onde se localizam as Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs;

Ações articuladas intersetorialmente com as demais políticas sociais.

ABRIGO DE PESSOAS IDOSAS - GRAU DE DEPENDÊNCIA II

Diretrizes

Atender as pessoas idosas, com Dependência Grau II, em até três atividades de auto-cuidados para a vida diária, tais como alimentação, mobilidade, higiene sem comprometimento cognitivo, ou com alteração cognitiva controlada, preservando sua identidade e autonomia garantindo-lhes convívio social, familiar e seus direitos enquanto cidadãos, promovendo o atendimento integral;

Garantir acompanhamento individual psicossocial, interdisciplinar e multidisciplinar sistemático as pessoas idosas e às famílias, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Atender as diretrizes dispostas no Estatuto do Idoso;

Garantir acesso à alimentação, higienização, vestuário e convivência.

Objetivo Geral

Contribuir para o acolhimento de idosos Grau de Dependência II que necessitam de abrigamento protetivo em Instituição de Longa Permanência para Idosos ILPI (s) no município de Campinas, garantindo a sua qualidade de vida.

Resultados Esperados

Melhoria da qualidade e condição de moradia das pessoas idosas demandatários do abrigamento;

Re-significação das relações das pessoas idosas e do grupo familiar, visando à melhoria da convivência social;

Fortalecimento do exercício da cidadania das pessoas idosas e do grupo familiar;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares;

Inclusão das pessoas idosas e do grupo familiar na rede sócio assistencial e demais políticas sociais;

Acesso a atendimento clínico psiquiátrico e outras especialidades;

Desenvolvimento da participação social dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas;

Acesso a programas de qualificação profissional;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos;

Prover condições adequadas de habitabilidade segundo as normas legais vigentes, principalmente as da Vigilância em Saúde (estadia e alimentação adequadas).

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de proteção, acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar de acordo com as normativas da vigilância sanitária e da legislação municipal;

Entrevista psicossocial as pessoas idosas e ao grupo familiar;

Atendimento individual e grupal, através de equipes multiprofissionais e/ou interdisciplinares a pessoa idosa e ao grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas internamente e externamente;

Articular a participação do grupo familiar na comunidade;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e às demais políticas setoriais;

Desenvolvimento de abordagens metodológicas específicas que possibilitem a reinserção familiar e social, seguindo o modelo psicossocial;

Cadastramento no SUS e acompanhamento e responsabilização dos serviços de saúde, existentes nos territórios onde se localizam as Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPI(s);

Ações articuladas intersetorialmente com as demais políticas sociais.

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PROGRAMAS A SEREM CO-FINANCIADOS EM 2010 PELA SMCAIS, QUE APRESENTAM INTERFACE COM A ÁREA DA SAUDE E QUE SERÃO PAUTA DE DISCUSSÃO INTERSETORIAL ENTRE A SMCAIS, OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E CONSELHOS MUNICIPAIS ENVOLVIDOS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:

SERVIÇO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS DE APOIO À SAÚDE

Diretrizes

Atender prioritariamente famílias residentes no município de Campinas que apresentem inseguranças de acolhida, renda e convívio, conforme PNAS 2004;

Articular sistematicamente com a rede básica e especializada de saúde;

Articular a rede socioassistencial das famílias atendidas e residentes em outros municípios.

Objetivo Geral

Contribuir para a superação das fragilidades dos indivíduos e suas famílias, em decorrência dos agravos das condições de saúde, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e inclusão na rede socioassistencial do município de origem dos usuários.

Resultados Esperados

Acesso das famílias às informações e sua inclusão, garantindo a concretização dos direitos socioassistenciais do grupo familiar;

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Segurança de convívio familiar a partir do fortalecimento dos vínculos pessoais e familiares;

Segurança de subsistência aos riscos circunstanciais;

Inclusão em benefícios previdenciários e assistenciais e em programas de transferência de renda;

Acesso a política de Trabalho e Emprego;

Articulação com a rede socioassistencial dos municípios de origem das famílias.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento, orientação, referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais, para indivíduos e o grupo familiar;

Encaminhamentos de pessoas idosas e com deficiência para inclusão no BPC;

Referenciamento e contra referenciamento para inclusão de pessoas e do grupo familiar em programas de transferência de renda, benefícios previdenciários e assistenciais;

Grupos socioeducativos temáticos;

Oficinas de geração de renda;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Referenciamento e contra referenciamento dos indivíduos e das famílias aos seus municípios de origem.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE COMUNIDADE TERAPÊUTICA MASC/FEM ADULTO

Diretrizes

Assegurar a inclusão dos usuários e seus familiares na rede socioassistencial, promovendo a re-significação de suas experiências frente aos contextos sociais, culturais e a sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;

Trabalhar na prevenção, no atendimento e no tratamento dos indivíduos, em pequenos grupos, no modelo psicossocial, oferecendo um ambiente protegido e eticamente orientado, que forneça suporte tanto aos dependentes, quanto aos seus familiares;

Considerar a preconização da RDC 101/ - ANVISA, referente á regulamentação de Comunidades Terapêuticas.

Objetivo Geral

Atender pessoas dependentes de substâncias psicoativas, a partir de 18 anos, residentes no município de Campinas, que encontram-se em situação de vulnerabilidade pessoal e social, viabilizando o tratamento da dependência.

Resultados Esperados

Re-significação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a sua relação com a dependência psicoativa;

Garantir os direitos socioassistenciais dos usuários e suas famílias;

Fortalecimento e preservação dos vínculos pessoais, familiares e comunitários;

Inclusão dos usuários e famílias na rede socioassistencial existente no município;

Participação dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas á Comunidade Terapêutica;

Propiciar acesso ao mercado de trabalho e a escolarização.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos indivíduos e suas famílias em caráter provisório;

Atendimento individual e grupal, por equipe psicossocial a indivíduos e familiares;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas internamente e/ou externamente;

Inclusão em ambientes de convivência e sociabilidade, que busquem restabelecer e fortalecer os vínculos sociais em grupos de convívio social e socioeducativos;

Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de Proteção Social Básica e/ou Especial e demais políticas setoriais.

COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTE

Diretrizes

Atender adolescentes residentes em Campinas;

Atender adolescentes em situação de rua / ESCCA referenciados pelo CREAS;

Realizar atendimento psicossocial, oferecendo ambiente protegido, que forneça suporte tanto aos usuários quanto aos seus familiares.

Objetivo Geral

Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

Resultados Esperados

Re-significação das experiências vividas;

Fortalecimento dos vínculos pessoais, familiares e comunitários;

Participação dos usuários e familiares em atividades grupais;

Propiciar acesso ao mercado de trabalho quando necessário;

Contribuir para o desenvolvimento da autonomia para a reinserção social;

Propiciar a inclusão na Rede de Ensino Formal.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento escuta e orientação ao usuário e suas famílias;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimento psicossocial individual e/ou grupal Realização de oficinas socioeducativas;

Atividades recreativas, lúdicas e culturais;

Atividades grupais internas e externas envolvendo a família e a comunidade;

Ações de referenciamento e contra-referencia dos usuários e suas famílias à rede de proteção socioassistencial;

Referenciamento e contra-referenciamento aos programas de transferência e geração de renda, quando necessário.

PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Diretrizes

Garantir o acesso às políticas públicas e aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistencial social e demais políticas setoriais;

Atender as normas de acessibilidade da ABNT -NBR 9050.

Objetivo Geral

Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das pessoas com deficiência e seu grupo familiar, promovendo a inclusão nos serviços socioassistenciais e acesso aos benefícios assistenciais e previdenciários.

Resultados Esperados

Realizar ações articuladas nos territórios com os DAS / CRAS;

Oferta de espaços de convivência, por meio de atividades socioeducativas, culturais, lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e tecnológicas, garantindo acessibilidade, com ênfase na matricialidade sociofamiliar;

Valorizar a experiência de vida e potencialidades para o exercício da autonomia e independência;

Inclusão e o acompanhamento no BPC;

Inclusão e acompanhamento das pessoas com deficiência na rede de ensino formal;

Acesso a cursos de formação e qualificação profissional, com estreita interlocução com a política de trabalho e emprego;

Inclusão e acompanhamento ao mercado de trabalho;

Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;

Favorecer o acesso à habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento, orientação e encaminhamentos das pessoas com deficiência e seu grupo familiar para inclusão em programas de transferência de renda, benefícios assistenciais e previdenciários;

Encaminhamento monitorado do grupo familiar para programas da Proteção Social Básica e Especial;

Grupos socioeducativos temáticos;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Referenciamento e contra referenciamento à rede socioassistencial dos municípios de origem dos usuários;

Atividades de inclusão digital para a pessoa com deficiência;

Atendimento psicossocial aos usuários e famílias.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ABRIGO DE APOIO AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE

Diretrizes

Garantir o atendimento de apoio aos usuários e seus familiares, em ambiente protegido, que encontram-se em situação de vulnerabilidade pessoal, social e de fragilidade das condições de saúde;

Atender prioritariamente os usuários e famílias residentes no município de Campinas.

Objetivo Geral

Contribuir no enfrentamento do processo de saúde e doença, oferecendo moradia, apoio e atendimento psicossocial e consequentemente a inclusão na rede socioassistencial e nas diversas políticas setoriais.

Resultados Esperados

Atendimento psicossocial a indivíduos, em pequenos grupos, que forneça suporte tanto aos indivíduos quanto aos seus familiares;

Fortalecimento da cidadania dos usuários e do grupo familiar;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e comunitários;

Acesso a benefícios sociais e previdenciários;

Inclusão dos usuários e famílias nas demais políticas sociais;

Inclusão na rede socioassistencial dos municípios de origem dos indivíduos e famílias atendidas, residentes em outras cidades.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos usuários e suas famílias;

Atendimento individual e grupal, por equipes psicossociais, aos usuários e familiares;

Atividades grupais e/ou individuais internas e externas ao Abrigo;

Referenciamento e contra-referenciamento dos indivíduos e suas famílias à rede socioassistencial de Proteção Social Básica/ Especial e demais políticas setoriais;

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO 2010

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) Para cada área programática que a entidade pretender pleitear o cofinanciamento, deverá elaborar um Plano de Trabalho próprio;

2) Não serão aceitos os dados de mais de uma área de atuação dentro da descrição de um mesmo programa;

3) O Plano de Aplicação e o Cronograma de Desembolso deverão ser entregues na CSAC, após a publicação no Diário Oficial do Município da aprovação da partilha do orçamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente adequados aos valores a serem cofinanciados;

4) Envio, à CSAC, de uma cópia digitalizada em CD e de uma cópia em papel timbrado da entidade do(s) Plano(s) de Trabalho do(s) Programa(s) pleiteado(s).

PLANO DE TRABALHO 2010

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (SEDE)

Nome da Instituição/Entidade: ___________________________________________

___________________________________________________________________

CNPJ: ______________________________________

Endereço:__________________________________________________ nº ________

Bairro:___________________________________ CEP: ___________________

Fone: (____)______________ / (____)_____________ FAX: (_____)____________

e-mail: _____________________________________________________________

Inscrições/Certifi cações:

Nº de Inscrição: CMAS: ________

CEAS: _________

CNAS: _______________

Nº Certificado CEBAS: ___________________

Validade do mandato da diretoria atual: de ____/____/______até ___/ ___/ ______

Missão da Instituição (de acordo com o Estatuto Social) (máximo de 10 linhas)

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

Breve Histórico da Instituição (máximo de 20 linhas)

____________________________________________________________________

PROGRAMA/SERVIÇO

NÍVEL DE PROTEÇÃO/ÁREA PROGRAMÁTICA: CONFORME ORIENTAÇÕES (SOMENTE MARQUE UMA ÚNICA OPÇÃO)

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

MARQUE COM X O PROGRAMA, CONFORME ORIENTAÇÕES

(SOMENTE MARQUE UMA ÚNICA OPÇÃO)

PB - SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 14 ANOS

PB - APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

PB - PROTAGONISMO JUVENIL

PB - SERVICO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS

PB - CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS

PB - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA PAIF

PEM - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

PEM - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INTRA FAMILIAR

PEM - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A EXPLORACAO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES

PEM - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

PEM - LIBERDADE ASSISTIDA

PEM - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

PEM - PROGRAMA DE ATENÇÃO E APOIO À ADOLESCENTE GRÁVIDA

PEM - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

PEM - PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS COM GRAU DE DEPENDÊNCIA II VITIMAS DE VIOLÊNCIA

PEM - PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIO-FAMILIAR

PEA - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE MORADIA NA RUA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

PEA - PROGRAMA DE PRONTO-ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MORADORES DE RUA

PEA ABRIGO

PEA CASA LAR

PEA - ABRIGO ESPECIALIZADO

PEA REPÚBLICA

PEA EQUIPE MÓVEL INTERSETORIAL SAÚDE MENTAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PEA - PERNOITE PROTEGIDO

PEA - CASA DE PASSAGEM DE 7 A 17 ANOS E 11 MESES

PEA - FAMÍLIA ACOLHEDORA

PEA - PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E REFERENCIAMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)

PEA - PROGRAMA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO MIGRANTE, ITINERANTE E EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)

PEA - PROGRAMA DE ATENDIMENTO, REFERENCIAMENTO E ABORDAGEM DE RUA (ADULTO)

PEA - ABRIGO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA COM POTENCIAL PARA O TRABALHO

PEA - ABRIGO DE PESSOAS IDOSAS - GRAU DE DEPENDÊNCIA I

PEA - ABRIGO DE PESSOAS IDOSAS - GRAU DE DEPENDÊNCIA II

PB - SERVICO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS DE APOIO À SAÚDE

PEM - COMUNIDADE TERAPÊUTICA MASC/FEM ADULTO

PEM - COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTE

PEM - PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PEA - ABRIGO DE APOIO AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA:

N ome da Unidade:____________________________________________________

___________________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________

Endereço:___________________________________________________ nº _____

Bairro: ______________________________________ CEP: _______________

Fone: (___)____________ / (___)_______________ FAX: (___)______________

e-mail: _____________________________________________________________

Nº de Registro no CMDCA (apenas para área de criança/adolescente): __________

IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA/SERVIÇO

Nome completo do Coordenador: _______________________________________

CPF: ______________________________

RG: ______________________ Número do Registro Profissional : ______________

Telefone para contato: (____)________________

IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO

Nome completo do Profissional: _________________________________________

CPF: ______________________________

RG: ______________________ Número do Registro Profissional : ______________

Telefone para contato: (____)________________

Nome completo do Profissional: _________________________________________

CPF: ______________________________

RG: ______________________ Número do Registro Profissional : ______________

Telefone para contato: (____)________________

Nome completo do Profissional: _________________________________________

CPF: ______________________________

RG: ______________________ Número do Registro Profissional : ______________

Telefone para contato: (____)________________

Descrição Detalhada do Programa/Serviço

REFERENCIAL TEÓRICO

(Definição clara e precisa do problema (FENÔMENO) que o programa/serviço pretende intervir (ABORDAR), característica da população alvo e seus beneficiários diretos e indiretos) - máximo 10 linhas

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JUSTIFICATIVA

(Deve fundamentar a pertinência e a relevância do programa/serviço como resposta a demanda que será enfrentada, destacando a importância dos resultados que se pretendem alcançar e outras argumentações. O texto deve apresentar dados estatísticos, diagnósticos e indicadores sobre o objeto do Programa) - máximo 20 linhas

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OBJETIVO GERAL

(O benefício mais amplo que o programa/serviço pretende alcançar) - máximo 10 linhas

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RESULTADOS ESPERADOS

(Detalhamento do que se pretende alcançar em decorrência da execução das ações) - máximo 20 linhas

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METODOLOGIA

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS

(Torna-se imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos do programa/serviço, o marco conceitual a ser utilizado e como este será operacionalizado.

Identificar também as ações técnicas para atendimento direto do usuário. Exemplos: visitas e entrevistas domiciliares, oficinas pedagógicas, etc..) -. (máximo 30 linhas)

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ATIVIDADES DE GESTÃO a serem consideradas

(Descreva as atividades de gestão do programa/serviço para sua gestão estratégica e operacional.

Exemplos: reuniões de coordenação, capacitação de equipe, articulação intersetorial, etc..) máximo 20 linhas

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ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL/INTERSETORIALIDADE

(Descrever as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos no Programa/Serviço descrever as atribuições de cada um dos atores envolvidos / rede de inter-relações)

METAS/JORNADA DE ATENDIMENTO

(Quantificar de acordo com o nº mensal a ser desenvolvido)

Período parcial: __________ Período integral: ____________

Famílias (dos usuários atendidos no programa/serviço): _____________


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