Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO 124/2004

(Publicação DOM 10/03/2004: 19)

Ver revogação na Resolução 20, de 07/02/2007-Setransp

Ver revogação na Resolução 194 , de 28/11/2011-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° - - Estabelecer o itinerário das linhas intermunicipais de transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:

Empresa: Auto Viação Ouro Verde Ltda.

Linha: Campinas (Botafogo) / Sumaré (Parque das Nações)

Referência EMTU: 659 TRO

Itinerário: Rua Batista Raffi, Acesso à Rodovia Anhanguera (SP 330), Rodovia Anhanguera (SP 330), Passagem Sob Rodovia D. Pedro I (SP 065), Rodovia Anhanguera (SP 330), Passagem sobre Via Férrea, Rodovia Anhanguera (SP 330), Acesso à Avenida Integração, Viaduto sobre Rodovia Anhanguera (SP 330), Avenida Integração, Avenida Lix da Cunha, Passagem Sob Via Férrea, Rua Lidgerwood, Praça Marechal Floriano Peixoto, Avenida Andrade Neves, Rua Sebastião de Souza, Praça Luiz de Camões, Rua Sebastião de Souza, Avenida João Penido Burnier, Rua Dr. Mascarenhas, Passagem Sob Via Férrea, Rua Dr. Mascarenhas, Praça Aldemar Tavares, Avenida Governador Pedro de Toledo, Rua Antônio José Ribeiro Júnior, Acesso à Avenida Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, Avenida Integração, Acesso à Rodovia Anhanguera (SP 330), Rodovia Anhanguera (SP 330), Trevo da Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Viaduto sobre Rodovia Anhanguera (SP 330), Acesso à Rodovia Anhanguera (SP 330), Rodovia Anhanguera (SP 330), Rua Dr. Martinho Lopes Mesquita, Rua Dom Humberto Mazzoni, Rua Dom Aluísio Lorscheider, Rua Dom Augusto Àlvaro da Silva, Rua Jurandir Ferraz de Campos.

Art. 2° - - Estabelecer os pontos de parada dentro da área central do Município de Campinas:

Av. Andrade Neves, n° 108

Av. Andrade Neves, n° 176

Av. Andrade Neves, n° 198

Av. Andrade Neves, oposto ao 1° Distrito Policial

Av. Dr. Mascarenhas, 198 (oposto)

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...