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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 12/2004

(Publicação DOM 04/09/2004 p.12)

Estabelece as diretrizes que servirão de base para a avaliação do Projeto Pedagógico em cada Unidade Educacional e/ou espaço educativo, bem como para o planejamento do trabalho pedagógico e organização da equipe educativa para o próximo ano letivo.

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária, no uso das atribuições dos seus cargos e,
CONSIDERANDO a escola como um lugar vivo, centro do processo pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, que tem como eixos, a valorização da singularidade de cada Unidade Educacional e de seu entorno, a inclusão radical, a participação dinâmica e a valorização e respeito aos diferentes saberes dos diversos atores envolvidos no processo educativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/93, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO Lei nº 12.012/2004 , que dispõe sobre a reestruturação de Plano de Carreiras da Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil , Resolução CNE/ CEB n.º 01, de 07 de abril de 1999; as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental , Resolução CNE/CEB n.º 2 de 07 de abril de 1998; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos , Resolução CNE/CEB n.º 01 de 05 de julho de 2000; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial , Resolução n.º 02 de 11 de setembro de 2001, e finalmente,
CONSIDERANDO o disposto na
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 11/2004 , que estabelece as diretrizes para a organização, a desburocratização e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC.

RESOLVE:

Art. 1º  Cada Unidade Educacional e/ou espaço educativo deverá fazer uma avaliação das metas e ações estabelecidas no Projeto Pedagógico do ano vigente, com base nos seguintes eixos: a democratização do acesso, da permanência e da terminalidade; a qualidade social da educação; a gestão democrática da educação.

Art. 2º  A avaliação de que trata o artigo anterior servirá de base para o planejamento do próximo ano letivo e indicará:
I - a permanência e/ou reestruturações necessárias das diversas dimensões do Projeto Pedagógico;
II - a organização de períodos e turmas; o horário da unidade; a atribuição de classes e aulas; o horário do trabalho docente coletivo (TDC) e a organização do trabalho docente em projetos de pesquisas (TDPR).

Art. 3º  A avaliação do Projeto Pedagógico deverá ser processada CONSIDERANDO as seguintes dimensões:
I - Planejamento do Currículo: a forma como a Unidade Educacional e/ou espaço educativo planeja, propõe e acompanha a construção do conhecimento nos diferentes momentos e possibilidades de ensino e aprendizagem, explicitando:
a) os parâmetros e/ou indicadores que a Unidade Educacional utiliza para o planejamento curricular e a organização e sequencialidade formal do espaço-tempo pedagógico;
b) a integração horizontal dos diversos níveis, turmas, agrupamentos, séries, termos e a integração vertical entre os mesmos;
c) as linguagens abordadas: literária, artística (música, dança, plásticas, teatro, cinema, fotografia), midiática, tecnológica;
d) a variedade de estratégias e recursos de ensino-aprendizagem, o incentivo à autonomia e ao trabalho coletivo;
e) as atividades relacionadas diretamente com a formação cidadã, visando o convívio coletivo, a ética, a preservação do meio ambiente, a sexualidade e as questões étnicas;
f) além do estabelecido nas alíneas a , b , c, d, e , na educação infantil as articulações entre o trabalho de educar e cuidar, apresentando as ações intersetoriais e a atenção multidisciplinar; no ensino fundamental, o trabalho de integração de 1ª e 2ª séries e 5ª séries; na educação de jovens e adultos as ações e planejamentos específicos para adequação a este grupo e na educação especial, as adaptações curriculares e perspectivas de terminalidade.
II - AVALIAÇÃO: a forma como a Unidade Educacional e/ou espaço educativo estabelece a coleta de informações iniciais para construir e reconstruir as práticas pedagógicas e avaliativas, visando a qualidade e o sucesso do processo de ensino e aprendizagem com todos os alunos, explicitando:
a) o processo de avaliação e registro do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos respeitando-se as especificidades da educação infantil, do ensino fundamental, da educação de jovens e adultos e da educação especial;
b) os critérios para determinar a necessidade de acompanhamentos específicos e os mecanismos adotados;
c) a participação de pais e alunos na definição e organização dos mecanismos de avaliação;
d) além do estabelecido nas alíneas a , b , e c , especificamente no ensino fundamental, apontar dados de defasagem entre idade e série e mecanismos utilizados para a correção do fluxo.
III - GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA: a forma pela qual a Unidade Educacional e/ou espaço educativo organiza a construção do trabalho pedagógico envolvendo seus diferentes segmentos, explicitando:
a) os trabalhos coletivos da equipe pedagógica: os momentos de discussão e acompanhamento dos planejamentos; as reuniões de trabalho docente coletivo; as reuniões entre os responsáveis pelos alunos e os educadores; as reuniões de conselho de classe, série e termo; as reuniões de integração; outros;
b) a inserção e participação dos alunos nas diferentes instâncias educacionais: grêmio e grupos juvenis; conselho de classe, série e termo; conselho de escola; planejamento pedagógico; outros.
c) a relação e atuação da Unidade Educacional e/ou espaço educativo e comunidade: a periodicidade e pautas do conselho de escola; a participação da escola em atividades da comunidade e a participação da comunidade em atividades da escola; as formas de comunicação utilizadas para que a comunidade tenha acesso às informações; a inserção da Unidade Educacional e/ou espaço educativo como equipamento público dentro da comunidade; a avaliação das proposições e relações da SME/FUMEC com a Unidade Educacional e/ou espaço educativo; outros.
IV - INCLUSÃO: a forma como a Unidade Educacional e/ou espaço educativo desenvolve suas ações educacionais CONSIDERANDO a participação e a aprendizagem de todos(as) os(as) alunos(as), explicitando:
a) as propostas desenvolvidas junto aos alunos com necessidades especiais física, sensorial e mental; aos alunos em medidas sócio-educativas; aos alunos em situações de vulnerabilidade social, em função do sucesso escolar dos mesmos;
b) as propostas de ensino aprendizagem que consideram os diferentes tempos e ritmos dos alunos;
c) as ações de intersetorialidade;
d) as atividades realizadas que evidenciam situações de exclusão de ordem econômica, de gênero, de idade, de habilidades específicas;
e) outras situações de exclusão identificadas pela escola e os mecanismos utilizados para superá-las.
V - FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E CONDIÇÕES DE TRABALHO DA UNIDADE EDUCACIONAL E/OU ESPAÇO EDUCATIVO: a forma como a Unidade Educacional e/ou espaço educativo, no contexto das suas condições, viabilizou ações de formação de seus profissionais, visando a efetivação do Projeto Pedagógico, explicitando:
a) a articulação destas propostas com as ações de formação coordenadas pela SME/FUMEC;
b) as ações de formação continuada, os grupos de trabalho, os cursos e palestras;
c) a repercussão dessas ações de formação no envolvimento/compromisso dos profissionais com o Projeto Pedagógico e suas práticas pedagógicas.

Art. 4º  CONSIDERANDO-se os eixos de pesquisa estabelecidos para a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial na RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 11/ 2004, a Unidade Educacional e/ou espaço educativo, recorrendo à avaliação do Projeto Pedagógico, definirá as formas de organização e implementação das horas-aula destinadas ao trabalho docente de participação em projetos de pesquisa (TDPR), que fazem parte da jornada dos professores.

Art. 5º  Os projetos especiais e programas realizados nas Unidades Educacionais e/ou espaços educativos, vinculados a uma ou mais dimensões, deverão ser analisados quanto à abrangência, à pertinência ao contexto do projeto pedagógico e resultados atingidos em seu desenvolvimento, tendo em vista a previsão do artigo 2º desta Resolução.

Art. 6º  A avaliação prevista nos artigos anteriores será registrada pelas Unidades Educacionais e/ou espaços educativos e encaminhada aos respectivos NAED´s.
§ 1º  No registro de sua avaliação as Unidades Educacionais e/ou espaços educativos incluirão aqueles aspectos inerentes à singularidade dos respectivos Projetos Pedagógicos, que não tenham sido contemplados nesta Resolução.
§ 2º  O Conselho de Escola deverá participar da avaliação e dar ciência ao documento que será encaminhado pela Unidade Educacional e/ou espaço educativo, ao respectivo NAED, conforme cronograma que será publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 7º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME/FUMEC nº 14/2003 .

Campinas, 03 de setembro de 2004

CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora do Departamento Financeiro respondendo pela SME e Presidência da FUMEC


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