Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC N° 01/2011
(Publicação DOM 12/01/2011: 04)
ESTABELECE NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DE ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPINAS.
O Presidente da Fundação
Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC N° 03
, de 10/04/2008, que estabelece as
diretrizes e normas para o planejamento e a avaliação do trabalho pedagógico
nas unidades educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária -
FUMEC;
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC N° 07
, de 10/12/2010, que dispõe sobre as
diretrizes e normas para cumprimento dos tempos pedagógicos;
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC N° 09
, de 25/11/2009, que dispõe sobre as
normas para elaboração de Adendo/Adequação do Plano Escolar/ Projeto Pedagógico
das unidades educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO
a construção permanente de uma educação pública de
qualidade;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO
I -
a atualização do artigo 7° dos itens e subitens I, a, b, c, d, e;
II; III, a, b; IV, a, b, c; V, a, b, c, d, e; VI a, b, c e o § 1° constantes da
Resolução FUMEC N° 03
/2008, devendo no mínimo:
a)
incluir o Calendário Escolar de 2011;
b)
elaborar coletivamente pelos professores de cada unidade educacional
da FUMEC;
c)
incluir os registros das avaliações dos Projetos desenvolvidos por
meio de Carga Horária Pedagógica, CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, no ano
de 2010, com as respectivas justificativas para a continuidade ou para o
encerramento dos mesmos, e a indicação de interesse pelo desenvolvimento de
novos Projetos e/ou Formação Continuada com as respectivas justificativas;
d)
incluir os registros das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Político
Pedagógico, efetuados durante o ano letivo de 2010;
e)
indicar as metas e as ações planejadas para o ano de 2011,
decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Político
Pedagógico/homologado em 2008 e do respectivo adendo de 2010;
f)
incluir cópia da Portaria de homologação do Plano Escolar/Projeto
Político Pedagógico/2010, publicada em Diário Oficial do Município de
07/05/2010.
II -
apontar medidas que visem à solução dos problemas encontrados
durante o ano letivo de 2010.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS
Campinas, 11 de janeiro de 2011
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC
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