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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 09/2009

(Publicação DOM 25/11/2009 p.06)

Estabelece Normas para a Elaboração de Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais da Fundação Municipal Para Educação Comunitária de Campinas.

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 03 , de 10/04/2008, que estabelece as diretrizes e normas para o planejamento e a avaliação do trabalho pedagógico nas unidades educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 07 , de 11/11/2009, que dispõe sobre as diretrizes e normas para cumprimento dos tempos pedagógicos;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 04, de 23/04/2009, que dispõe sobre as normas para elaboração de Adendo/Adequação do Plano Escolar/ Projeto Pedagógico das unidades educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a construção permanente de uma educação pública de qualidade;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Esta Resolução fixa normas para a elaboração de Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico homologado em 2008.

Art. 2º  O Adendo deverá ser elaborado pelos professores em conjunto às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais da FUMEC, cujos Planos Escolares/Projetos Políticos Pedagógicos foram homologados em 2008, e os respectivos Adendos/ Adequações, homologados em 2009, conforme publicação em Diário Oficial do Município de 25/08/2009.

Art. 3º  O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico deverá ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelos Diretores Educacionais.
§ 1º O conteúdo dos itens e subitens que permanecer igual ao do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado no ano anterior, não deve constar no Adendo, sendo indicado pela expressão mantido.
§ 2º O conteúdo dos itens e subitens que vier a ser alterado deverá ser registrado.
§ 3º Outros itens ou subitens acrescentados ao Adendo deverão constar ao final do roteiro.

CAPÍTULO II
DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Art. 4º  O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais da FUMEC, homologado em 2009, deverá conter:
I - a atualização do artigo 7º dos itens e subitens I, a, b, c, d, e; II; III, a, b; IV, a, b, c; V, a, b, c,d, e; VI a, b, c e o § 1º constantes da Resolução FUMEC Nº 03/2008, devendo no mínimo:
a) incluir o Calendário Escolar de 2010.
b) elaborar coletivamente pelos professores de cada unidade educacional da FUMEC;
c) incluir os registros das avaliações dos Projetos desenvolvidos por meio de Carga Horária Pedagógica, CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, no ano de 2009, com as respectivas justificativas para a continuidade ou para o encerramento dos mesmos, e a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos e/ou Formação Continuada com as respectivas justificativas;
d) incluir os registros das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico, efetuados durante o ano letivo de 2009;
e) indicar as metas e as ações planejadas para o ano de 2010, decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico/homologado em 2008 e do respectivo adendo de 2009;
f) incluir cópia da Portaria de homologação do Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico/2009, publicada em Diário Oficial do Município de 25/08/2009;
II apontar medidas que visem à solução dos problemas encontrados durante o ano letivo de 2009.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS

Art. 5º  O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico deverá ser encaminhado, até 01/03/2010, à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, CPJA;
§ 1º A análise dos aspectos pedagógicos será de competência da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos.
§ 2º Verificada alguma irregularidade legal ou inadequação pedagógica, o Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico será encaminhado ao NAED responsável, com as devidas orientações, em 15/03/2010, devendo retornar à CPJA até a data de 29/03/2010;
§ 3º Após o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, caberá à CPJA encaminhar ao Presidente da FUMEC, a portaria homologação do Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico de todas as unidades escolares para publicação em DOM até 05/04/2010:
§ 4º Após a homologação, uma cópia do Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico deverá retornar ao NAED, onde ficará arquivada, atendendo ao princípio da descentralização e à organização do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 6º  O início e/ou a continuidade de projetos desenvolvidos nas unidades educacionais da FUMEC e remunerados mediante Horas-Projeto, HP, poderá ser autorizado pela CPJA, já no início do ano letivo de 2010.

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal Para Educação Comunitária, após parecer da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC.

Art. 8º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 24 de novembro de 2009

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC


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