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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.825, DE 21 DE MAIO DE 1998

(Publicação DOM 22/05/1998 p.01)

Institui o distintivo-smbolo da Guarda Municipal de Campinas, subordinada à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências .

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a importância que os símbolos têm no âmbito das organizações mantenedoras da ordem pública;
CONSIDERANDO o caráter cívico-educacional que se pretende imprimir à formação dos guardas municipais e suas respectivas atividades em benefício da população, objetivando o respeito ao patrimônio público, histórico e cultural;
CONSIDERANDO o valor sociológico e histórico dos símbolos como fator de incentivo à educação moral e cívica,

DECRETA

Art. 1º  Fica instituído, como Distintivo-Símbolo da Guarda Municipal de Campinas, um emblema composto por um contorno de escudo ibérico adornado por raios dourados, apontando em todas as direções, significando a proteção aos munícipes, tendo ao centro a representação do Brasão de Campinas, aprovado pela Lei nº 4.335 , de 06 de novembro de 1.973.

Art. 2º   Os Guardas Municipais ostentarão nas blusas, jaquetas, camisas e paletós, integrantes do uniforme, do lado esquerdo do tórax, o Distintivo-Símbolo previsto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º  As bandeiras, estandartes e flâmulas, da Guarda Municipal, serão de cor branca, tendo ao centro o Distintivo-Símbolo da corporação.

Art. 4º   Fica fazendo parte integrante deste decreto o anexo único, que contém o gráfico representativo do Distintivo-Símbolo.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de maio de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 069770 em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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