Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.222 DE 13 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 14/05/2002 p.02)
Dispõe sobre a colocação de recipientes de resíduos recicláveis domiciliares em áreas onde há coleta seletiva, nos imóveis que especifica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Multa de 100 (cem) Ufics ou outra unidade que venha a substituí-la,
quando constatada a ausência dos recipientes nos imóveis.
II -
Após a multa, o infrator terá prazo de 90 (noventa) dias para se
adequar às exigências técnicas estabelecidas; caso contrário, a segunda multa
será cobrada em dobro, ou seja, 200 (duzentas) Ufics e assim sucessivamente
até o cumprimento da lei.
Campinas, 13 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: VEREADOR PEDRO
SERAFIM
Protocolado PMC 27.113/02
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