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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.369 DE 28 DE AGOSTO DE 1997

(Publicação DOM 29/08/1997 p. 02)

Ver Lei nº 10.525, de 25/05/2000

Altera a redação do artigo 17 da Lei nº nº 8.861, de 19 de junho de 1996, que "Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 17 da Lei nº 8.861, de 19 de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º  .........................................................................................................................
Art. 17.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Lei nºs 7.402/92, 7.494/93, 5.884/87 e 8.710/95 e Decreto-Lei 95/41, 325/46 e 5.840/79".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de agosto de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful


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