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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 8.953 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 25/09/1996: p.03)

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO QUARTEIRÃO 30022, CÓDIGO CARTOGRÁFICO 34224387, GLEBA 46, PERTENCENTE À FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS (FEAC) 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a integrar a Zona 11 (onze), instituída pelo Art. 26 - da Lei nº 6.031/88, o quarteirão nº 30022, código cartográfico 34224387, gleba 46, pertencente à Federação das Entidades Assistenciais de Campinas (FEAC).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de setembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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