LEI Nº 11.164 DE 28 DE MARÇO DE 2002.
(Publicação DOM 29/03/2003 p.02)
Revogada pela
Lei nº 12.803, de 27/12/2006
ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 5.214, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1982, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
- Fica alterado o
Art. 9º
- da Lei nº 5.214
,
de 19 de fevereiro de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - As
requisições de adiantamentos serão feitas pelos Coordenadores Setoriais,
Administradores Regionais, Diretores e Secretários mediante ofício dirigido a o
Prefeito Municipal". (NR)
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação
Campinas, 28 de março de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
Protocolado PMC nº 66.179/01