Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.413 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 07/11/2002 p.05)
ESTABELECE NORMAS SOBRE A AFIXAÇÃO E CONSERVAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS DE PLACA INFORMATIVA SOBRE A PROPRIEDADE DELAS E SOBRE AS CONDIÇÕES DE SUA OCUPAÇÃO POR PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - a natureza pública da propriedade;
II -
a identificação do usuário a quem foi outorgada a concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, a finalidade social da área;
III -
a data da concessão, permissão ou autorização, seu uso e o número do dispositivo legal que autorizou o uso da área pública;
IV -
a extensão da área em questão;
V -
a justificativa de interesse público ou a contrapartida prestada pelo particular ou instituição pelo uso da referida área;
VI -
o respectivo número cadastral.
Campinas, 06 de novembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
Prot. 10/8135/02
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