LEI Nº 6.340 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 22/12/1990 p.10)
REVOGADA pela
Lei nº 12.985
, de 28/06/2007
Dispõe sobre a transformação de empregos em cargos públicos na área de saúde, restabelece a carreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a
transformar 70 (setenta) empregos vagos de Auxiliar de Enfermagem em 70
(setenta) cargos de Auxiliar de Saúde Pública e a restabelecer a carreira para
os seus titulares.
Parágrafo Único
- A jornada
de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais e, o
vencimento padrão e a carreira são os constantes no anexo único desta lei.
Art. 2º
Os cargos públicos de que trata o
artigo anterior serão providos mediante concurso, observadas as normas
constitucionais e da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º
Os servidores admitidos para o
exercício do cargo de Auxiliar de Saúde Pública deverão, no prazo definido pela
Secretaria Municipal de Saúde, apresentar habilitação profissional específica
para o exercício das atividades do cargo de Auxiliar de Enfermagem ou de
Técnico de Enfermagem, nos termos da Resolução nº. 91, do Conselho Federal de
Enfermagem - COFEN.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal