Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.135, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicação DOM 29/10/2004 p.05)
Institui a obrigatoriedade de afixar cartazes nas Unidades de Ensino do Município contendo disposições da Lei Federal nº 7.398, de 04/11/1985.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"É LIVRE E AUTÔNOMA A ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL POR PARTE DOS ESTUDANTES."
Campinas, 28 de outubro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/4009
Autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli
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