LEI Nº 12.658 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado DOM 14/10/2006: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
Ver
Decreto nº 14.525
, de 14/11/2003
DISPÕE SOBRE A CASTRAÇÃO GRATUITA DE CÃES E GATOS DA POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica autorizada a
Prefeitura Municipal de Campinas a promover a castração gratuita dos animais
(cães e gatos) da população carente de Campinas.
Parágrafo único
Para efeitos desta
lei, considera-se população carente, as famílias cadastradas por assistente
social da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 2º
-
- VETADO.
Art. 3º
-
- A Prefeitura
poderá estabelecer convênios com clínicas veterinárias, faculdades de veterinária,
bem como, com patrocinadores, para viabilização dos procedimentos cirúrgicos.
Art. 4º
-
O programa de
esterilização deverá ser mantido de forma permanente, a fim de que seja provido
atendimento à toda população carente.
Art. 5º
- VETADO.
Art. 6º
-
Esta lei entra em
vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 7º
- O Executivo
regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Campinas, 13
de outubro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Vereador Feliciano Nahimy Filho
PROT.: 06/08/008116