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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.658 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado DOM 14/10/2006: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017

Ver Decreto nº 14.525 , de 14/11/2003   

DISPÕE SOBRE A CASTRAÇÃO GRATUITA DE CÃES E GATOS DA POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS    

  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

  

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a promover a castração gratuita dos animais (cães e gatos) da população carente de Campinas.
Parágrafo único Para efeitos desta lei, considera-se população carente, as famílias cadastradas por assistente social da Prefeitura Municipal de Campinas.
  

  

Art. 2º - - VETADO.   

  

Art. 3º - - A Prefeitura poderá estabelecer convênios com clínicas veterinárias, faculdades de veterinária, bem como, com patrocinadores, para viabilização dos procedimentos cirúrgicos.   

  

Art. 4º - O programa de esterilização deverá ser mantido de forma permanente, a fim de que seja provido atendimento à toda população carente.   

  

Art. 5º VETADO.   

  

Art. 6º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

  

Art. 7º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.   

  

Campinas, 13 de outubro de 2006.   

  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   

Prefeito Municipal   

  

AUTORIA: Vereador Feliciano Nahimy Filho
PROT.: 06/08/008116
  


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