Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.426 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 17/10/1997 p.01)
Dispõe sobre a prioridade para os Deficientes no uso de piscinas e outros equipamentos das Praças de Esporte do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono de promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 16 de outubro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Pedro Serafim
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