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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.878 DE 08 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 09/03/2002 p.02)

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 13.866, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE CRIA O FÓRUM CONSULTIVO DE BARÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do Art. 3º do Decreto nº 13.866, de 26 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Os membros do Fórum Consultivo de Barão Geraldo, num total de 22 (vinte e dois) efetivos e 44 (quarenta e quatro) suplentes serão distribuídos da seguinte forma: (NR)"

Artigo 2º - Fica acrescida a alínea i ao inciso V do art. 3º do Decreto nº 13.866, de 26 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 3º

V.

i) Secretaria Municipal de Saúde."

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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