Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.866 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
(Publicação DOM 27/02/2002 p.03)
CRIA O FÓRUM CONSULTIVO DE BARÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a participação da comunidade e da sociedade civil organizada na implementação e execução do Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a discussão e a ampliação de parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da população, conforme preconizado no Plano Diretor do Município de Campinas e no Plano Local de Gestão; e
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos
artigos 69
a 74 da Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
I -- popular, com a participação das Associações de Moradores, Sociedades Amigos de Bairros, Conselhos Populares e outras entidades representativas da população local;
II -- ecológico, com a participação de entidades de defesa e controle ambiental;
III -- empresarial, com a participação de entidades representativas do empresariado local;
IV -- técnico-profissional, com a participação de entidades representativas técnico-profissionais;
V -- institucional, com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal;
VI -- universitário, com a participação de representantes das Universidades locais.
I -- segmento popular -- 06 (seis) representantes efetivos e 12 (doze) suplentes;
II -- segmento ecológico -- 1 (um) representante efetivo e 2 (dois) suplentes;
III -- segmento empresarial -- 2 (dois) representantes efetivos e 4 (quatro suplentes;
IV -- segmento técnico-profissional - 2 (dois) representantes efetivos e 4 (quatro) suplentes;
V -- segmento institucional -- 1 (um) representante efetivo e 2 (dois) suplentes, dos seguintes órgãos da Administração Municipal:
a) Sub-Prefeitura de Barão Geraldo;
b) Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -- DMA/SEPLAMA;
c) Departamento de Planejamento e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -- DEPLAN/SEPLAMA;
d) Secretaria Municipal de Finanças;
e) Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
f) Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A -- EMDEC;
g) Sociedade de Abastecimento de Água e saneamento S/A -- SANASA CAMPINAS; e
h) Companhia de Habitação Popular de Campinas -- COHAB CAMPINAS;
i) Secretaria Municipal de Saúde. (acrescida pelo Decreto nº 13.878, de 08/03/2002)
VI - segmento universitário -- 1 (um) efetivo e 2 (dois) suplentes da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e 1 (um) efetivo e 2 (dois) suplentes da Pontifícia Universidade Católica de Campinas -- PUCCAMP.
I - elaborar seu Regimento Interno, forma de organização e representação;
II -- indicar ao Executivo ou ao Legislativo municipal, ou aos dois Poderes simultaneamente, questões específicas que requeiram tratamento planejado;
III -- apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos que estejam relacionados com os interesses da comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento do Distrito de Barão Geraldo;
IV -- articular-se com os demais Conselhos Municipais de Participação Popular na apreciação de planos setoriais;
V -- acompanhar e colaborar nos processos de discussão pública das diretrizes do Plano Local de Gestão Urbana e dos programas nele previstos;
VI - proceder a apreciação prévia de propostas de elaboração e de revisão do Plano Local de Gestão Urbana;
VII -- acompanhar e fiscalizar os atos do Poder Público quanto a observância das metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Local de Gestão Urbana;
VIII -- proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências em função dos objetivos a que visa;
IX -- tratar de assuntos de interesse comum com entidades congêneres; e
X -- integrar a comissão de julgamento dos concursos públicos previstos no Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo.
-fl.04-
Presidente;
Vice-Presidente;
III -- Primeiro Secretário; e
IV -- Segundo Secretário.
I - ser aprovado, assim como suas alterações, pela maioria absoluta dos membros efetivos;
II - definir as atribuições de sua Diretoria;
III - definir a constituição de comissões técnicas, tantas quantas forem necessárias para o bom desempenho das atribuições do Fórum;
IV - dipor sobre sobre as condições do exercício da representação no Fórum, inclusive sobre a destituição e substituição de representante.
-fl.05-
I - o local, a data e o horário da assembléia, que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após encerrado o cadastramento das entidades previsto no art.11 deste decreto.
II - os requisitos para comprovação da representação e a forma de credenciamento e inscrição;
Campinas, 26 de fevereiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos do protocolado administrativo nº 34.224 de 28 de maio de 2001, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativo
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