DECRETO Nº 16.677 DE 16 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 17/06/2009: p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.095, de 11/06/2010
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de
minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no
período da estiagem;
CONSIDERANDO
a necessidade de
manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para
atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil;
CONSIDERANDO
que, em situações
de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do
Governo Municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem
colocar à disposição da Defesa Civil, todos os meios e recursos disponíveis
para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO
, finalmente, a
necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de
Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação
Federal.
DECRETA
:
Art. 1º
-
Fica criada a
Operação Estiagem 2009, no período compreendido entre 1º de junho e 30 de
setembro.
Art. 2º
-
Cabe à Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por intermédio do Departamento
de Defesa Civil, a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil no
Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de
temperatura e a estiagem, que ocorrem no período.
Art. 3º
-
O Diretor da Defesa
Civil, através do Plano de Contingência de Defesa Civil, avaliará a situação e
mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de umidade relativa
do ar (URA) fornecidos pelos órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para
monitoração, adotando os seguintes critérios:
I
Estado de
Atenção: URA entre 20% e 30%;
II
Estado de Alerta:
URA entre 12% e 20%;
III
Estado de
Emergência: URA menor que 12%.
Art. 4º
-
No caso de ser
declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão
ser acionados:
I
- Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
II -
Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
III
- Secretaria
Municipal de Finanças;
IV
- Secretaria
Municipal de Educação;
V
- Secretaria
Municipal de Saúde;
VI
- Secretaria Municipal
de Administração;
VII
- Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
VIII -
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
IX -
Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
X
- Secretaria
Municipal de Habitação;
XI
- Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento SANASA;
XII -
Guarda Municipal
Ambiental - SMCASP;
XIII
- Centrais de
Abastecimento de Campinas S.A. CEASA;
XIV
- Empresa Municipal
de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
XV -
Departamento de
Parques e Jardins - SMI;
XVI -
Fundação José Pedro
de Oliveira Mata Santa Genebra.
XVII -
Macrorregiões
SMSP.
XVIII
- Informática de
Municípios Associados IMA.
Art. 5º
-
Fica adotado como
padrão, 13ºC (treze graus Celsius), para definir o alerta em função da queda
brusca de temperatura, no âmbito do Plano de Contingência de Defesa Civil junto
à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 6º
-
Os órgãos
integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil SIMDEC deverão priorizar providências
administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o
Decreto nº 15.305
, de 03 de novembro de 2005.
§ 1º
O Departamento de
Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e
assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas,
junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC I/5, ao Corpo de
Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em
Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas CIIAGRO/IAC,
Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, Companhia de Saneamento Ambiental CETESB,
Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais DPRN, Rede Integrada
de Emergências RINEM e Rede Nacional de Emergência de Radioamadores RENER.
§ 2º
Disseminação de
informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas
atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e
Estudos Climáticos CPTEC.
§ 3º
Disseminação de
informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto
do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meterorológicas,
pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas IAC.
§ 4º
O Departamento de
Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações do Plano
de Contingência de Estiagem, pelo acionamento e controle das emergências, bem
como pela emissão de boletins de alerta.
Art. 7º
-
Visando à
monitorização do Plano de Contingência de Estiagem, o Departamento de Defesa
Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o seu Diretor,
requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais
necessários à prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil.
Parágrafo único
.
O servidor público
municipal requisitado na forma do
caput
deste artigo ficará à disposição
do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe,
vencimentos e demais vantagens, não fazendo jus à retribuição ou gratificação
especial.
Art. 8º
-
As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº
15.842
, de 30 de maio de 2007.
Campinas, 16 de junho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA
SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO
PROTOCOLADO Nº 09/10/19900, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS
ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral