LEI Nº 14.106 DE 26 DE JULHO DE 2011
(Publicação DOM 27/07/2011: 06)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
DISPONIBILIZAR CADASTROS PARA FEIRAS DE DOAÇÃO ON LINE NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
obrigado o Centro de Controle de Zoonoses a disponibilizar fotos e histórico de
todos os animais recolhidos em suas dependências para criação de feira on line
permanente no Município de Campinas.
Art. 2º
-
Compete ao
Centro de Controle de Zoonoses a divulgação do site para as doações dos animais
assim como a divulgação de posse responsável.
Art. 3º
-
Fica
permitido ao Centro de Controle de Zoonoses a utilização de parcerias com
outros sites, disponibilizando as fichas de cadastros dos animais recolhidos no
Município de Campinas, para divulgação das feiras de adoções.
Art. 4º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 26 de julho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADOR VICENTE CARVALHO
PROTOCOLADO
Nº 2011/08/06843