LEI Nº 14.332 DE 17 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 18/07/2012: p.01)
Declarada inconstitucional pela ADI nº 2170650-22.2018.8.26.0000
Efeitos suspensos de acordo com ADI nº 2170650-22.2018.8.26.0000
Dispõe sobre a contratação destinada a locação de veículos, que deverá exigir prévio e específico registro dos mesmos no Município e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Os órgãos
e entidades da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime
especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal e
das empresas em cujo capital o Município tenha participação majoritária, bem
como as entidades direta ou indiretamente por ele controladas, quando da
realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o
prévio e específico registro destes no Município de Campinas perante o
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
Art. 2º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA:
C.M.C - TADEU MARCOS FERREIRA
PROTOCOLADO
N.º 12/08/06015